TJAM - 0001369-55.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIMAR COZENDY LIMA
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25/06/2025 09:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GLAUCIMAR COZENDY LIMA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA (18/03/2025). -
18/06/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 10:53
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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23/01/2025 19:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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29/08/2024 02:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2024 19:59
Decisão interlocutória
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29/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIMAR COZENDY LIMA
-
16/04/2024 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/04/2024 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/04/2024 12:39
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/04/2024 09:54
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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06/07/2023 17:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Previamente à análise do requerimento retro, certifique-se quanto à resposta ao último ofício encaminhado por este Juízo à ADAF.
Advirta-se que, em caso de não atendimento ao comando judicial, remanesce a possibilidade de aplicação de multa pessoal ao Chefe do Escritório local, sem prejuízo da imputação ao crime de desobediência.
Expedientes necessários.
Int. -
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2023 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/01/2023 13:12
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/11/2022 00:00
Edital
Vistos.
Oficie-se novamente à ADAF para que informe a quantidade e localização dos semoventes em nome do executado.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
04/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2022 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/10/2022 00:00
Edital
Vistos.
Reitere-se o Ofício retro para que a ADAF preste as informações solicitadas no prazo de cinco dias, sob pena de, caso não haja resposta, sob pena de multa pessoal ao Chefe do Escritório Local no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência (CPC, art. 403, parágrafo único).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
25/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2022 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/08/2022 13:28
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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18/08/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de retro.
Expeça-se Ofício à ADAF para que informe se existem semoventes em nome do executado e, caso positivo, insira restrição para que não sejam expedidas Guias de Trânsito Animal (GTA).
Previamente à diligência, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas processuais correspondentes.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
17/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO curso da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III e § 1º, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021).
Decorrido o prazo acima, arquivem-se provisoriamente, independentemente de nova conclusão, iniciando-se, ainda, o curso do prazo para prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º).
Ultrapassado o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º).
Caso o credor formule pedido para localização de bens suscetíveis de penhora por meio de sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, retire-se a suspensão.
Advirta-se que, nessa hipótese, o prazo de prescrição intercorrente retomará seu curso e somente será interrompido se sobrevier a localização de bens suscetíveis de penhora.
Defiro, por fim, a assistência judiciária gratuita ao executado.
Dil.
Necessárias.
Int. -
29/04/2022 13:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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19/04/2022 18:58
Conclusos para decisão
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26/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIMAR COZENDY LIMA
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04/11/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
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15/10/2021 14:57
RETORNO DE MANDADO
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12/08/2021 14:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/08/2021 13:22
Expedição de Mandado
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30/07/2021 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/07/2021 16:35
Decisão interlocutória
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26/04/2021 12:10
Conclusos para decisão
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18/03/2021 11:14
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIMAR COZENDY LIMA
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11/02/2021 19:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 22:22
Conclusos para decisão
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09/12/2020 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2020 16:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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15/10/2020 09:08
Conclusos para decisão
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14/10/2020 08:15
Recebidos os autos
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14/10/2020 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/10/2020 08:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2020 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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