TJAM - 0000798-84.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 06:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
02/04/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/10/2024 18:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 02:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DILCEMIR LIMA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/07/2023 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 10:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/11/2022 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2022 17:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2022 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Defiro a penhora online em face da parte executada/corresponsável, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
25/10/2022 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/05/2022 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, ACOLHO o pedido formulado por Banco da Amazônia S/A - BASA em desfavor de Dilcemir Lima de Almeida, no sentido de CONVERTER em título executivo judicial os documentos e o mandado de pagamento expedido inicialmente, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno a requerida a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 5% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2022 17:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Indefiro os pedidos de constrição de bens e ativos financeiros, porquanto se trata de ação monitória, submetida a rito especial.
Certifique-se se houve apresentação de embargos à ação monitória.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
29/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/11/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 14:38
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 09:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2021 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 11:17
Expedição de Mandado
-
27/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/01/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 13:18
Decisão interlocutória
-
04/12/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 09:07
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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25/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2020 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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