TJAM - 0600162-93.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CECILIA ROSINSKI LIMA GOMES
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20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO BORGES PEDRO
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12/07/2022 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 13:36
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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07/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:24
Processo Desarquivado
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01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CECILIA ROSINSKI LIMA GOMES
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01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO BORGES PEDRO
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24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 05:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 05:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 05:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 05:31
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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07/06/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada dos promoventes, na forma requerida na manifestação de mov. 42.1, se tiverem poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
06/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2022 02:33
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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30/05/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO BORGES PEDRO
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23/05/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CECILIA ROSINSKI LIMA GOMES
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17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO BORGES PEDRO
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13/05/2022 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2022 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2022 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar às partes autoras, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor, que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
26/04/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 19:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/04/2022 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/04/2022 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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01/04/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CECILIA ROSINSKI LIMA GOMES
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04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PAULO BORGES PEDRO
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28/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/02/2022 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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26/01/2022 09:01
Recebidos os autos
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26/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:34
Recebidos os autos
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25/01/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/01/2022 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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