TJAM - 0000019-14.2019.8.04.2601
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
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27/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com antecipação de tutela, proposta por SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARCELOS - SINSEMB em desfavor do MUNICÍPIO DE BARCELOS.
O exequente foi devidamente intimado para proceder com o recolhimento das custas processuais, contudo, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos para desenlace.
Eis o relatório sucinto do feito.
Verifica-se, no caso, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Embora intimada, a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas para dar regular andamento ao feito, nos termos da Portaria 116/2017.
O art. 290, do CPC, prevê que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, e assim o faço nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, em seguida, remetam-se os autos imediatamente conclusos para verificar se é hipótese de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Barcelos, 26 de Setembro de 2021.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
26/09/2021 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2021 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
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29/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARCELOS - SINSEMB
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07/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2019 18:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/06/2019 09:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/04/2019 16:32
Conclusos para decisão
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29/03/2019 13:16
Recebidos os autos
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29/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
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11/03/2019 18:34
Recebidos os autos
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11/03/2019 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2019 18:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2019 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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