TJAM - 0603662-65.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
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23/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/06/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/11/2022 23:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ PEREIRA TAVARES
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13/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ PEREIRA TAVARES
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03/08/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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25/07/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ PEREIRA TAVARES
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22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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11/07/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
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09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/06/2022 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2022 05:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos, atribuindo-lhe força de título executivo, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do o artigo 487, III "b", do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal, com base no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivando-se oportunamente. -
24/06/2022 12:58
Homologada a Transação
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20/06/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2022 08:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/06/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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31/05/2022 18:36
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/05/2022 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/05/2022 11:59
Expedição de Mandado
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06/05/2022 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Diante do exposto, aplico pena de multa ao autor de dois por cento do valor da causa, em razão do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, valor o qual deverá ser revertido em favor da União ou do Estado.
No mais, intime-se a parte autora pessoalmente para tomar ciência da presente decisão e para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015. À Secretaria para as providências legais subsequentes.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/05/2022 19:21
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/05/2022 08:16
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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10/03/2022 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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10/03/2022 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/02/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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31/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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20/01/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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19/01/2022 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/12/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 10:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/11/2021 21:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2021 23:16
Decisão interlocutória
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20/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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19/10/2021 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2021 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
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06/10/2021 08:24
Recebidos os autos
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06/10/2021 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/10/2021 13:57
Recebidos os autos
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05/10/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/10/2021 13:57
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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