TJAP - 0000119-18.2010.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:58
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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07/10/2024 18:13
Em Atos do Juiz. À Secretaria para certificar nos autos se houve o trânsito em julgado do Agravo de nº 6000185-38.2024.8.03.0000.Considerando o volume de movimentações existentes no autos, intimar os advogados WILKER DE JESUS LIRA e RICARDO COSTA FONSECA
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07/10/2024 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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07/10/2024 08:08
Decurso de Prazo, ocorrido em 04/10/2024. Obs: O autor manifestou-se, ordens #1017 e o Sindicato dos Servidores #1018.
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17/09/2024 10:08
Certifico que aguarda o prazo para as partes.
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15/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/09/2024 19:41:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODINERI SOUZA DA SILVA (Advogado Terceiro Interessado).
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15/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/09/2024 19:41:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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15/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/09/2024 19:41:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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11/09/2024 09:10
Certifico que, aguarda a notificação positiva do Advogado do Município de Vitória do Jari e sua manifestação. Obs: O autor manifestou-se, ordens #1017 e o Sindicato dos Servidores #1018.
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10/09/2024 17:03
Informa que não houve o trânsito em julgado da decisão - Agravo de Instrumento + Requer a homologação do crédito (Certidão em #1009).
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09/09/2024 16:10
INFORMA RELAÇÃO DE PROFESSORES REPRESENTADOS
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05/09/2024 07:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/09/2024 19:41:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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05/09/2024 07:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/09/2024 19:41:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/09/2024 19:41
Em Atos do Juiz. Intimar o advogado WILKER DE JESUS LIRA - OAB/AP 1711 para, no prazo de 15 dias, informar nos autos quais professores representa, bem como as petições que pretende sejam apreciadas, vez que a petição de ordem #1013 traz como requerente AD
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04/09/2024 07:26
INFORMANDO PROVIMENTO DO AGRAVO/REQUER HABILITAÇÃO E APRECIAÇÃO DE PETIÇOES
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03/09/2024 10:30
Conclusão
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03/09/2024 10:30
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2024, às 10:30:08, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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03/09/2024 08:57
Remessa
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03/09/2024 08:57
Certifico que as planilhas de cálculos juntadas no evento #518-518 estão corretas.
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23/07/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2024, às 10:29:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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22/07/2024 11:08
CONTADORIA ÚNICA
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22/07/2024 11:07
Certifico que ante a decisão proferida sob a ordem #821 ítem 2), faço remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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20/07/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/07/2024 10:51:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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20/07/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/07/2024 10:51:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/07/2024 11:17
Certifico que, procedi com o desentranhamento das petições conforme determinado na decisão do evento de nº 821.
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19/07/2024 11:15
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #816
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19/07/2024 11:14
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #816
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19/07/2024 11:04
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #815
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19/07/2024 11:03
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #815
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19/07/2024 11:03
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #789
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19/07/2024 11:03
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #789
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19/07/2024 11:02
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #788
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19/07/2024 11:02
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #788
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19/07/2024 11:02
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #787
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19/07/2024 11:02
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #787
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19/07/2024 11:02
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #786
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19/07/2024 11:01
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #786
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19/07/2024 11:01
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #785
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19/07/2024 11:01
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #785
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19/07/2024 11:00
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #784
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19/07/2024 11:00
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #784
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19/07/2024 11:00
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #783
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19/07/2024 11:00
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #783
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19/07/2024 10:56
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #782
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19/07/2024 10:56
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #782
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19/07/2024 10:55
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #777
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19/07/2024 10:55
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #777
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19/07/2024 10:55
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #772
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19/07/2024 10:54
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #772
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19/07/2024 10:54
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #770
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19/07/2024 10:54
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #770
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19/07/2024 10:54
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #769
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19/07/2024 10:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #769
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19/07/2024 10:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #768
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19/07/2024 10:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #768
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19/07/2024 10:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #767
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19/07/2024 10:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #767
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19/07/2024 10:52
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #765
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19/07/2024 10:52
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #765
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19/07/2024 10:52
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #764
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19/07/2024 10:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #764
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19/07/2024 10:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #763
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19/07/2024 10:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #763
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19/07/2024 10:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #762
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19/07/2024 10:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #762
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19/07/2024 10:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #761
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19/07/2024 10:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #761
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19/07/2024 10:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #760
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19/07/2024 10:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #760
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19/07/2024 10:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #757
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19/07/2024 10:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #757
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19/07/2024 10:46
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #756
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19/07/2024 10:45
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #756
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19/07/2024 10:45
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #755
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19/07/2024 10:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #755
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19/07/2024 10:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #751
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19/07/2024 10:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #751
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19/07/2024 10:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #750
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19/07/2024 10:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #750
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19/07/2024 10:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #748
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19/07/2024 10:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #748
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19/07/2024 10:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #742
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19/07/2024 10:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #742
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19/07/2024 10:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #741
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19/07/2024 10:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #741
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19/07/2024 10:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #737
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19/07/2024 10:41
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #737
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19/07/2024 10:41
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #736
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19/07/2024 10:41
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #736
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19/07/2024 10:41
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #735
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19/07/2024 10:40
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #735
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19/07/2024 10:40
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #733
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19/07/2024 10:40
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #733
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19/07/2024 10:40
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #721
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19/07/2024 10:39
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #721
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19/07/2024 10:39
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #720
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19/07/2024 10:39
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #720
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19/07/2024 10:37
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #714
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19/07/2024 10:37
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #714
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19/07/2024 10:37
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #713
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19/07/2024 10:37
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #713
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19/07/2024 10:36
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #712
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19/07/2024 10:36
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #712
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19/07/2024 10:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #711
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19/07/2024 10:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #711
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19/07/2024 10:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #710
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19/07/2024 10:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #710
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19/07/2024 10:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #709
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19/07/2024 10:34
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #709
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19/07/2024 10:34
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #708
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19/07/2024 10:34
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #708
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19/07/2024 10:34
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #707
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19/07/2024 10:33
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #707
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19/07/2024 10:33
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #706
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19/07/2024 10:32
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #706
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19/07/2024 10:32
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #705
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19/07/2024 10:32
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #705
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19/07/2024 10:32
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #703
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19/07/2024 10:32
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #703
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19/07/2024 10:31
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #702
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19/07/2024 10:31
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #702
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19/07/2024 10:31
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #701
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19/07/2024 10:31
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #701
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19/07/2024 10:30
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #700
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19/07/2024 10:30
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #700
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19/07/2024 10:29
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #699
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19/07/2024 10:29
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #699
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19/07/2024 10:29
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #698
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19/07/2024 10:29
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #698
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19/07/2024 10:28
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #697
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19/07/2024 10:28
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #697
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19/07/2024 10:28
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #696
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19/07/2024 10:28
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #696
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19/07/2024 09:53
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #695
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19/07/2024 09:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #695
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19/07/2024 09:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #694
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19/07/2024 09:51
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #694
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19/07/2024 09:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #693
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19/07/2024 09:50
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #693
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19/07/2024 09:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #686
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19/07/2024 09:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #686
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19/07/2024 09:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #685
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19/07/2024 09:49
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #685
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19/07/2024 09:47
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #684
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19/07/2024 09:47
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #684
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19/07/2024 09:47
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #683
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19/07/2024 09:47
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #683
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19/07/2024 09:46
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #682
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19/07/2024 09:45
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #682
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19/07/2024 09:45
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #681
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19/07/2024 09:45
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #681
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19/07/2024 09:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #680
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19/07/2024 09:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #680
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19/07/2024 09:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #679
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19/07/2024 09:44
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #679
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19/07/2024 09:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #678
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19/07/2024 09:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #678
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19/07/2024 09:43
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #677
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19/07/2024 09:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #677
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19/07/2024 09:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #676
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19/07/2024 09:42
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #676
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19/07/2024 09:41
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #593
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19/07/2024 09:40
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #592
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19/07/2024 09:35
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #591
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19/07/2024 09:31
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: #591
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18/07/2024 14:28
Ciência da decisão de ordem nº 859 e da certidão de ordem de nº 853
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16/07/2024 11:15
Certifico que faço remessa ao Gabinete para cumprir o ítem 1 da decisão #859.
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15/07/2024 06:53
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/07/2024 10:51:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/07/2024 08:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem #850.1. Proceda-se com o desentranhamento das petições protocoladas pelo procurador Dr. WILKER DE JESUS LIRA, conforme determinado na decisão do evento de nº 821, de modo a evitar tumulto no presente feito.  (
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11/07/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2024 em 11/07/2024.
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10/07/2024 17:59
Registrado pelo DJE Nº 000122/2024
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10/07/2024 10:51
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/07/2024 10:51:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO D
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10/07/2024 10:51
Rotinas processuais (10/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2024
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10/07/2024 10:51
FINALIDADE: Intimação das partes, para ciência da juntada de ordem #853 (sentença proferida nos autos distribuídos no pje).
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10/07/2024 10:44
Faço juntada a estes autos da Sentença proferida nos autos abaixo colacionados, distribuídos no PJE nº 6000861-47.2024.8.03.0012 6000877-98.2024.8.03.0012 6000878-83.2024.8.03.0012 6000879-68.2024.8.03.*01.***.*00-80 53.2024.8.03.0012 6000881-38.2024.8.03.00
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10/07/2024 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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10/07/2024 08:04
Certifico que, faço os autos conclusos, ante a juntada da Petição #850.
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08/07/2024 14:25
Discordância da certidão da contadoria - Requer análise dos cálculos corretos (ev. nº 517 e 518) e desentranhamento de documentos indevidos
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04/07/2024 10:10
Certifico que, aguarda o prazo para o autor, até o dia 08/07/2024.
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26/06/2024 08:29
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos 0000553-84.2022.8.03.0012.
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24/06/2024 06:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2024 20:47:16 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/06/2024 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2024 20:47:16 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/06/2024 20:47
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o parecer da Contadoria (#841), promovendo o necessário ao regular andamento do feito.Cumpra-se.
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12/06/2024 11:20
Conclusão
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12/06/2024 11:20
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 11:20:39, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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12/06/2024 10:39
Remessa
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12/06/2024 10:39
Certifico que em cumprimento a decisão mov. 833 e 821, em análise nos autos, verifico que as planilhas de cálculo apresentada pelos autores mov. 85, não está de acordo com o julgado, conforme a seguir: 1- que a gratificação natalina não pode ser rateada
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10/05/2024 10:55
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 11:02:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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10/05/2024 10:09
CONTADORIA ÚNICA
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10/05/2024 10:08
Certifico que, em cumprimento a decisão #821 ítem 2), faço remessa os autos à Contadoria Judicial, a fim de ser verificada a regularidade os cálculos apresentados pelo Exequente, com a informação de que o Município, por ocasião da mpugnação, não apresent
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09/05/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu). Intimação para ciência da decisão retro.
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09/05/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Auxiliar Réu). Intimação para ciência da decisão retro.
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09/05/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor). Intimação, ciência da decisão.
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09/05/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor). Intimação, ciência da decisão.
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07/05/2024 18:30
Em Atos do Juiz. Ciente da juntada do Ofício de ordem #828, que encaminhou cópia da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n.º 6000185-38.2024.8.03.0000.Considerando que ainda não houve qualquer decisão no referido recurso concedendo efei
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06/05/2024 14:12
Informar ciência do evento de nº 821 - Requer que o processo seja encaminhado para contadoria
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03/05/2024 14:52
Certifico que o movimento de ordem nº 830, será cancelado, tendo em vista que foi expedido Ofício Nº: 4562406, equivocadamente.
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03/05/2024 14:49
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 831.* Nº: 4562406, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CREAS/VITÓRIA DO JARI ( COORDENADOR (a) DO CREAS ) - emitido(a) em 03/05/2024
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03/05/2024 14:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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03/05/2024 14:35
Faço juntada a estes autos da decisão proferida na Câmara Única do TJAP.
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29/04/2024 09:08
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimação, ciência da decisão.
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29/04/2024 09:00
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 592
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29/04/2024 09:00
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VIT
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29/04/2024 08:59
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/04/2024 07:51:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Autor: DAVI IVÃ MAR
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18/04/2024 07:51
Certifico que remeto ao gabiente para desentranhamento, Determino ainda: 1) o DESENTRANHAMENTO das petições de ordem #591, #592, #593, #676, #677, #678, #679, #680, #681, #682, #683, #684, #685, #686, #693, #694, #695, #696, #697, #698, #699, #700, #701,
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11/04/2024 23:34
Certifico que, nesta data, faço juntada a estes autos da cópia da decisão proferida nos autos Nº 0000671-60.2022.8.03.0012.
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08/04/2024 17:23
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Trata-se de Execução de Sentença proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI.O Município foi intimado e a impugnação foi rejeitada.Posteriormente, advo
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04/04/2024 21:09
Certifico que para fins de relugarização processual finalizo as tarefas em aberto cumpridas.
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28/03/2024 09:08
Manifestação em resposta à petição dos eventos de nº 807, 815 e 816 - Reiterar termos da petição do evento de nº 799
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26/03/2024 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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26/03/2024 09:38
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada de Petições #815 #816.
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25/03/2024 12:02
PEDIDO DE HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO. (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(PEDIDO DE HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO. )) (Desentranhado o arquivo Procuração) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranh
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23/03/2024 11:45
PEDIDO DE HABILITAÇÃO COM JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO. (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(PEDIDO DE HABILITAÇÃO COM JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO. )) (Desentranhado o arquivo Procuração) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desent
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15/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2024 15:29:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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14/03/2024 10:35
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos 0000619-64.2022.8.03.0012.
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11/03/2024 09:37
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2024 15:29:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/03/2024 12:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2024 15:29:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/02/2024 15:29
Em Atos do Juiz. Em homenagem ao principio do contraditório, intimar a parte para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada.Decorrido o prazo, conclusos para despacho saneador.
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27/02/2024 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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27/02/2024 11:43
Certifico que faço os autos conclusos, ante a manifestação #807 do requerido MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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25/02/2024 10:47
impugnação do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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25/02/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2024 11:20:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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23/02/2024 14:09
Certifico que, aguarda a notificação positiva do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, por meio de seu Procurador Do Município De Vitória Do Jarí Réu: GILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR
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15/02/2024 08:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2024 11:20:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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05/02/2024 11:20
Em Atos do Juiz. Intimar o Município para manifestar-se da petição e planilha de ordem #799, no prazo de (cinco) dias.Após, voltem conclusos.
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24/01/2024 10:59
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos 0000599-73.2022.8.03.0012
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23/01/2024 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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23/01/2024 14:22
Certifico que faço os autos conclusos, ante a manifestação da parte autora por meio de seu Advogado #799.
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15/01/2024 15:11
Manifestação acerca das procurações juntados nos autos - Reiterar a necessidade de tomada de providências necessárias para sanear o feito
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11/12/2023 07:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 09:39:50 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/12/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2023 em 05/12/2023.
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04/12/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000214/2023
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04/12/2023 12:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 09:39:50 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/12/2023 12:13
Decisão (28/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2023
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28/11/2023 09:39
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, querendo, manifestar-se das juntadas de ordem #782 à #789, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, voltem conclusos.
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27/11/2023 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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27/11/2023 13:23
Certifico que faço os autos conclusos, ante a manifestação do autor, Petições #782 a #789 por meio de seu Advogado.
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27/11/2023 09:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2023 11:29:31 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/11/2023 16:48
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - CLÁUDIA NORONHA OLIVEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - CLÁUDIA NORONHA OLIVEIRA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquiv
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24/11/2023 16:15
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - SANDRA REGINA SÁ RAMOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - SANDRA REGINA SÁ RAMOS)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Do
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24/11/2023 15:20
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - LILIAN PEREIRA SILVEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - LILIAN PEREIRA SILVEIRA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo
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24/11/2023 11:52
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - SEBASTIANA SERRÃO CORRÊA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - SEBASTIANA SERRÃO CORRÊA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquiv
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23/11/2023 16:33
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA- KATIUCIA CALDAS DA GRAÇA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA- KATIUCIA CALDAS DA GRAÇA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo F
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23/11/2023 16:18
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-MÁRCIO CANINDE ALMEIDA DE SOUSA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-MÁRCIO CANINDE ALMEIDA DE SOUSA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado
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23/11/2023 16:01
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-AIDA TOSCANO FURTADO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-AIDA TOSCANO FURTADO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Documentos
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23/11/2023 15:47
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-EULINA DE SOUSA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA-EULINA DE SOUSA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Fin
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22/11/2023 12:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2023 11:29:31 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/11/2023 11:29
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, querendo, manifestar-se das juntadas de ordem #733, #735 à #737, #741, #742, #748, #750 à #752, #755 à #757, #760 à #770, #772 e #777, bem como da lista de professores apresentada pelo Município de Vitória do
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13/11/2023 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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13/11/2023 10:02
Conclusos, em vista a juntada de petição de ordem (#775) e (#777).
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10/11/2023 19:59
pedido de habilitação/acesso nos autos (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(pedido de habilitação/acesso nos autos)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos
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08/11/2023 12:19
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a juntada da lista de professores, pelo Município.Após, voltem conclusos.
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08/11/2023 07:02
junta manifestação da PMVJ
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06/11/2023 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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06/11/2023 14:30
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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03/11/2023 11:32
PEDIDO DE HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PLANILHA DE EXECUÇÃO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(PEDIDO DE HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PLANILHA DE EXECUÇÃO )) (Desentranhado o arquivo Procuração) (Desentranhado o arquivo Comprovante De Endereço) (Desent
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27/10/2023 13:13
Certifico que, aguarda a manifestação do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, intimado em 24/10/2023, para juntar aos autos a lista de professores do Município de Vitória do Jari, com prazo até o dia 28/11/2023.
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26/10/2023 16:49
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - NIELSEN SARAIVA PELAES (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - NIELSEN SARAIVA PELAES)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Do
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26/10/2023 16:23
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOSÉ AMANCIO DA SILVA LIMA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOSÉ AMANCIO DA SILVA LIMA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o ar
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26/10/2023 12:50
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - RAIMUNDO NEVES DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - RAIMUNDO NEVES DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arqu
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26/10/2023 12:37
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - BENEDITA LÍLIA MARQUES SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - BENEDITA LÍLIA MARQUES SILVA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado
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25/10/2023 10:15
Mandado
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24/10/2023 12:44
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Docum
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24/10/2023 12:32
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JUAREZ SILVA CORREA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JUAREZ SILVA CORREA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Document
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24/10/2023 12:25
REQUER A DESCONSIDERAÇÃO DO MOV#762 E APRECIAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - EMANUEL XAVIER DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(REQUER A DESCONSIDERAÇÃO DO MOV#762 E APRECIAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICA) (Desentranhado o
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24/10/2023 11:45
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - EMANUEL XAVIER DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - EMANUEL XAVIER DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arqu
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24/10/2023 11:26
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOÃO GUILHERME SILVA CUNHA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOÃO GUILHERME SILVA CUNHA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o ar
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24/10/2023 10:22
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOÁ DA SILVA OLIVEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOÁ DA SILVA OLIVEIRA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Docu
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28/09/2023 09:53
Certifico que, aguarda o cumprimento do mandado para o Município de Vitória do Jari, por mandado, na pessoa do Prefeito municipal, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a lista de professores do Município.
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27/09/2023 13:49
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a juntada da lista de professores, pelo Município.Após, voltem conclusos.
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27/09/2023 13:31
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELIANE VIEIRA DA COSTA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELIANE VIEIRA DA COSTA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Fic
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27/09/2023 13:21
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELISANGELA MARTINS MAFFRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELISANGELA MARTINS MAFFRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arqui
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27/09/2023 13:10
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - GEZEEL MENEZES DE MELO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - GEZEEL MENEZES DE MELO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Fic
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27/09/2023 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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27/09/2023 08:39
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada de Petições #750 #751.
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27/09/2023 08:37
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 743 Certifico que, em cumprimento a decisão de ordem #749, promovo o desentranhamento da Petição #743
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25/09/2023 12:10
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo F
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25/09/2023 11:26
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA- DEYVID SANTOS MONTEIRO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA- DEYVID SANTOS MONTEIRO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha
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25/09/2023 11:07
Em Atos do Juiz. Defiro em parte o pedido de ordem #744.Considerando que a petição de habilitação ainda não havia sido analisada, defiro apenas o desentranhamento da petição e documentos de ordem #743.
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25/09/2023 10:53
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - CINTIA DANIELA DA SILVA BARROS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - CINTIA DANIELA DA SILVA BARROS)) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentranhado
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22/09/2023 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/09/2023 11:24
Certifico que, faço os autos conclusos, ante a juntada de Petições #742#743 e #744#745.
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22/09/2023 11:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 22/09/2023
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22/09/2023 05:39
PETIÇÃO - DESENTRANHAMENTO E DESABILITAÇÃO (EQUÍVOCO)
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22/09/2023 02:25
PETIÇÃO - HABILITAÇÃO PROCESSUAL (Desentranhado o arquivo Pedido De Habilitação - Principal(PETIÇÃO - HABILITAÇÃO PROCESSUAL))
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20/09/2023 17:45
Juntada de PLANILHDA DE CÁLCULO RETIFICADA - ALCILENE BARBOSA DA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHDA DE CÁLCULO RETIFICADA - ALCILENE BARBOSA DA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arq
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20/09/2023 16:57
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ALCIMAR COSTA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ALCIMAR COSTA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentranhad
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19/09/2023 11:59
Em Atos do Juiz. Intimar o Município de Vitória do Jari, por mandado, na pessoa do Prefeito municipal, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a lista de professores do Município. CONSTAR NO MANDADO que a inércia no cumprimento da ordem judicial
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18/09/2023 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/09/2023 12:02
Decurso de Prazo, ocorrido em 15/09/2023 para o requerido MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI. O autor juntou Petição à ordem #733 #735 a #737
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14/09/2023 17:52
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOSE AMANCIO DA SILVA LIMA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - JOSE AMANCIO DA SILVA LIMA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o ar
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14/09/2023 17:29
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELAINE CRISTINA MIRANDA MAIA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELAINE CRISTINA MIRANDA MAIA)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado
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14/09/2023 17:08
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELEN SILVA DE ANDRADE (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ELEN SILVA DE ANDRADE)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Plan
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08/09/2023 09:06
Aguardando o prazo do requerido MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, até o dia 15/09/2023. O autor juntou Petição à ordem #733.
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05/09/2023 17:38
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ADELSON DUARTE NASCIMENTO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO RETIFICADA - ADELSON DUARTE NASCIMENTO)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arqu
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05/09/2023 12:56
Certifico que, aguarda a notificação positiva do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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28/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2023 13:27:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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18/08/2023 13:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2023 13:27:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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15/08/2023 13:27
Em Atos do Juiz. Antes de me manifestar sobre a petição de ordem #726, bem como das juntadas de ordem #692 à #703; #705 à #714; e #720 e #721, intimar o Município de Vitória do Jari, por mandado, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a lista d
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15/08/2023 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/08/2023 11:24
Certifico que, faço os autos conclusos, ante a juntada da Petição #726.
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14/08/2023 15:34
Manifestação acerca da lista juntada no evento de nº 669 - Requer a tomada de providências necessárias para sanear o feito
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12/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 12:52:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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09/08/2023 16:18
Em Atos do Juiz. Considerando as juntadas de ordem #720 e #721, intimar a parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias,
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09/08/2023 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/08/2023 13:34
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada de Petições #720 #721.
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07/08/2023 17:47
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - UBIRACY DO ROSARIO SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - UBIRACY DO ROSARIO SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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07/08/2023 17:36
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - WANDELEILA DOS SANTOS DIAS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - WANDELEILA DOS SANTOS DIAS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira)
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07/08/2023 07:36
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 12:52:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/08/2023 13:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/08/2023 12:52:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/08/2023 12:52
Em Atos do Juiz. Considerando as juntadas de ordem #692 e #703, intimar a parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias
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02/08/2023 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/08/2023 10:54
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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01/08/2023 11:00
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - SIRLEI NEVES DE ALMEIDA COSTA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - SIRLEI NEVES DE ALMEIDA COSTA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Finan
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01/08/2023 10:07
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - SANDRA REGINA SÁ RAMOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - SANDRA REGINA SÁ RAMOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desent
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01/08/2023 09:34
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - SEBASTIANA SERRÃO CORREA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - SEBASTIANA SERRÃO CORREA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (De
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31/07/2023 16:29
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - MOISÉS DE SOUSA DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - MOISÉS DE SOUSA DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira)
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31/07/2023 16:17
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - NIELSEN SARAIVA PELAES (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - NIELSEN SARAIVA PELAES)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desent
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31/07/2023 16:02
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - RAIMUNDO NEVES DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - RAIMUNDO NEVES DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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31/07/2023 15:54
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ROSIVETE SOARES MARTINS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ROSIVETE SOARES MARTINS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Dese
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31/07/2023 15:40
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO -ROSIVÂNIA DE FÁTIMA DA SILVA ALMEIDA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO -ROSIVÂNIA DE FÁTIMA DA SILVA ALMEIDA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo
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31/07/2023 14:01
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - REJANI SILVA DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - REJANI SILVA DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Dese
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31/07/2023 13:53
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - MARIA SUZETE BRAZ PEREIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - MARIA SUZETE BRAZ PEREIRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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31/07/2023 06:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 12:35:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/07/2023 17:24
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - MÁRCIO CANINDE ALMEIDA DE SOUSA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - MÁRCIO CANINDE ALMEIDA DE SOUSA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha F
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28/07/2023 17:16
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - KATIUCIA CALDAS DA GRAÇA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - KATIUCIA CALDAS DA GRAÇA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (De
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27/07/2023 13:11
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - JORGILENO DO CARMO VIEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - JORGILENO DO CARMO VIEIRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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27/07/2023 12:58
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - JOSE AMANCIO DA SILVA LIMA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - JOSE AMANCIO DA SILVA LIMA )) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeir
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27/07/2023 12:37
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - JOSÉ ADAILSON LIMA DA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - JOSÉ ADAILSON LIMA DA SILVA )) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Finance
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27/07/2023 12:15
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - JUAREZ SILVA CORREA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - JUAREZ SILVA CORREA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentranhad
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27/07/2023 12:04
Juntada de PLANILHDA DE CÁLCULO - EMANUEL XAVIER DOS SANTOS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHDA DE CÁLCULO - EMANUEL XAVIER DOS SANTOS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira)
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27/07/2023 11:38
MANIFESTAÇÃO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(MANIFESTAÇÃO)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos)
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27/07/2023 09:41
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - JOÃO GUILHERME SILVA CUNHA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - JOÃO GUILHERME SILVA CUNHA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira)
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27/07/2023 09:30
Juntada de PLANILHDA DE CÁLCULO - JOÁ DA SILVA OLIVEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHDA DE CÁLCULO - JOÁ DA SILVA OLIVEIRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desent
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27/07/2023 09:23
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentranhado o arquivo Documento De Identificação Com F
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26/07/2023 12:34
Juntada de DOCUMENTO
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26/07/2023 11:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 12:35:00 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/07/2023 12:35
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar as petições de ordem #676 à #686, intimar o advogado WILKER DE JESUS LIRA - OAB/AP 1711 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar Procuração atualizada, bem como documentos pessoais e comprovante de residência atual, da
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20/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 12:38:36 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/07/2023 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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19/07/2023 10:24
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada de Petições pela parte autora.
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19/07/2023 10:17
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ELIANE VIEIRA DA COSTA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ELIANE VIEIRA DA COSTA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desent
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19/07/2023 10:10
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ELISANGELA MARTINS MAFFRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ELISANGELA MARTINS MAFFRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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14/07/2023 10:03
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - CLAUDIA NORONHA OLIVEIRA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - CLAUDIA NORONHA OLIVEIRA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (De
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14/07/2023 09:48
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - DEYVID SANTOS MONTEIRO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - DEYVID SANTOS MONTEIRO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desent
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14/07/2023 09:23
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - CINTIA DANIELA DA SILVA BARROS (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - CINTIA DANIELA DA SILVA BARROS)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Fin
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13/07/2023 16:18
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ANTONIO CARLOS DA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ANTONIO CARLOS DA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Dese
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13/07/2023 13:07
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - AIDA TOSCANO FURTADO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - AIDA TOSCANO FURTADO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentranh
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13/07/2023 12:54
Juntada de PLANILHDA DE CÁLCULO - ALCILENE BARBOSA DA SILVA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHDA DE CÁLCULO - ALCILENE BARBOSA DA SILVA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira)
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11/07/2023 15:47
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ELAINE CRISTINA MIRANDA MAIA (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ELAINE CRISTINA MIRANDA MAIA)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Finance
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11/07/2023 15:41
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ELEN SILVA DE ANDRADE (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ELEN SILVA DE ANDRADE)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (Desentra
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11/07/2023 15:28
Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO - ADELSON DUARTE NASCIMENTO (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO - ADELSON DUARTE NASCIMENTO)) (Desentranhado o arquivo Planilha De Cálculo) (Desentranhado o arquivo Ficha Financeira) (
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10/07/2023 09:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2023 12:38:36 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/06/2023 07:38
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora.
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17/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2023 17:45:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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16/06/2023 12:38
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se da petição de ordem #669.
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16/06/2023 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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16/06/2023 12:07
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada da Petição #669.
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15/06/2023 19:54
CUMPRIMENTO DE DESPACHO DE ORDEM #664.
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 10:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2023 17:45:58 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/06/2023 10:25
Decisão (01/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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01/06/2023 17:45
Em Atos do Juiz. Intimar, pela derradeira vez, o advogado WILKER DE JESUS LIRA - OAB/AP 1.711, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos relação de todos os processos autuados que visam a Execução do título judicial originado dos presente (.
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01/06/2023 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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01/06/2023 07:46
Certifico que decorreu o prazo de manifestação para a parte autora, intimado na ordem 652.
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22/05/2023 08:40
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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16/05/2023 09:15
Certifico que, aguarda a manifestação do autor.
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13/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 12:26:23 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/05/2023 15:52
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 12:26:23 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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03/05/2023 13:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 12:26:23 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ -
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27/04/2023 12:26
Em Atos do Juiz. Mantenho, por ora, a Decisão de ordem #649.Aguarde-se o decurso de prazo concedido ao advogado WILKER DE JESUS LIRA - OAB/AP 1.711, para juntar aos autos relação de todos os processos autuados que visam a Execução do título judicial& (..
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27/04/2023 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/04/2023 10:48
Certifico que faço os autos conclusos, ante a Petição #653 pelo autor.
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20/04/2023 15:35
Da desnecessidade de suspensão da remessa dos autos para contadoria para análise dos cálculos - Requer reconsideração da decisão retro
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12/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2023 em 12/04/2023.
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11/04/2023 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000066/2023
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11/04/2023 09:28
Decisão (31/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2023
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31/03/2023 08:45
Em Atos do Juiz. Vieram os auto conclusos em razão da petição de ordem #646.Suspenda-se, por ora, o cumprimento do item 1, da Decisão de ordem #637.À Secretaria para cumprir o item 2, da Decisão de ordem #637, qual seja: Intimar o advogado WILKER (...)
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29/03/2023 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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29/03/2023 11:55
Certifico que, ante a juntada da Petição #646, faço os autos conclusos.
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22/03/2023 18:07
Informar ciência da decisão do ev. nº 637 - Requer remessa imediata dos autos para contadoria para análise e homologação dos cálculos
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13/03/2023 06:01
Intimação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 24/02/2023 08:36:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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13/03/2023 06:01
Intimação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 24/02/2023 08:36:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Auxiliar Réu).
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10/03/2023 12:04
Certifico que, aguarda a manifestação do autor.
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07/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2023 em 07/03/2023.
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06/03/2023 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000043/2023
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03/03/2023 14:31
Certifico que os presentes autos aguarda notificação ao DJE e notificação. Após a Contadooria.
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03/03/2023 14:30
Notificação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 24/02/2023 08:36:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ
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03/03/2023 14:29
Decisão (24/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2023
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24/02/2023 08:36
Em Atos do Juiz. Vistos.Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ – SINSEPEAP contra a decisão de ordem #609, alegando a ocorrência de contradição no mov. #617.Intimado, o requerido a
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23/02/2023 10:59
Conclusão
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23/02/2023 10:59
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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15/02/2023 16:34
Manifestação aos embargos de declaração
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13/02/2023 08:00
Em Atos do Juiz. Considerando que o Município possui prazo em dobro, a teor do que preceitua o art. 183, do CPC, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Município.Após, voltem conclusos.
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09/02/2023 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/02/2023 08:15
Certifico que decorreu o prazo de manifestaçaõ da parte requerida.
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27/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 08:55:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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17/01/2023 07:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 08:55:51 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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13/12/2022 08:55
Em Atos do Juiz. Intimar a parte Embargada para apresentar manifestação aos Embargos opostos no movimento e ordem #617, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para
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05/12/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/12/2022 08:33
Certifico que, ante a juntada da Petição #625, faço os autos conclusos.
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29/11/2022 10:21
Impugnação à manifestação do ev. de nº 613 - Requer apreciação dos Embargos de Declaração do ev. de nº 617 e prosseguimento do feito
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23/11/2022 07:57
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora, intimada via DJE, com prazo até o dia 01/12/2022.
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17/11/2022 08:42
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 4260979
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16/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2022 em 16/11/2022.
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14/11/2022 09:30
A Secretaria cumprir expediente.
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11/11/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000204/2022
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11/11/2022 10:08
Decisão (04/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2022
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04/11/2022 09:10
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a petição de ordem #613.Após, voltem conclusos.Cumpra-se.
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03/11/2022 18:13
Embargos de Declaração
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03/11/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/11/2022 09:44
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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30/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 11:37:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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26/10/2022 13:26
Manifestação Município-CHAMAR O FEITO A ORDEM A FIM DE CORRIGIR ERRO MATERIAL
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24/10/2022 15:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 11:37:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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24/10/2022 09:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 11:37:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/10/2022 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/10/2022 11:37:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADOR
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18/10/2022 11:37
Em Atos do Juiz. Analisando os autos, verificou-se que no movimento de ordem #566, que os autos já retornaram da contadoria, motivo pelo qual revogo a Decisão de ordem #606.Considerando a juntada do Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0002070-63.2022.8.0
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18/10/2022 11:12
Conclusão
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18/10/2022 11:12
Certifico que , FAÇO CLS para análise.
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13/10/2022 14:41
Em Atos do Juiz. À Secretaria para certificar quanto ao retorno dos autos da Contadoria.Após, voltem imediatamente conclusos.
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10/10/2022 11:56
Certifico que o historico foi aberto para finalizar minuta.
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05/10/2022 12:29
Advogado já habilitado requer acesso aos autos
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03/10/2022 17:16
Manifestação acerca dos documentos juntados nos eventos de nº 591, 592 e 593
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03/10/2022 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/10/2022 10:26
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
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27/09/2022 10:02
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora. Prazo: 03/10/2022. Após, conclusos para analise também do mov 598.
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26/09/2022 09:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/09/2022 08:58:15 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/09/2022 13:08
Faço juntada a estes autos do documento remetido pela Secretaria da Câmara Única do Tribunal de Justiça-TJAP.
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22/09/2022 09:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/09/2022 08:58:15 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/09/2022 08:58
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da juntada das petições e documentos de ordem #591, #592 e #593.Após, voltem conclusos.
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14/09/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/09/2022 10:45
Certifico que faço os autos conclusos, ante as Petições de ordens #590 a #593
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06/09/2022 21:31
Juntada de DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES AOS MOV#591 E #592. (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos)
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06/09/2022 21:26
Juntada de DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO MOV#591. (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(JUNTADA DE DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO MOV#591.)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentran
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06/09/2022 21:07
REQUERER HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÕES. (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(REQUERER HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÕES.)) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arquivo Documentos Sigilosos) (Desentranhado o arq
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05/09/2022 15:25
Reiterar termos da manifestação do evento de nº 584
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29/08/2022 09:26
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2022 16:43:36 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/08/2022 11:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2022 16:43:36 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/08/2022 16:43
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para manifestar-se da petição de ordem #583, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, conclusos para Decisão sobre os Embargos.Cumpra-se.
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16/08/2022 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/08/2022 07:57
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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15/08/2022 18:53
Contrarrazões à manifestação do evento de nº 576 e 583
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09/08/2022 15:43
petição em continuidade a de ordem 576
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08/08/2022 10:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2022 10:34:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/08/2022 07:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2022 10:34:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/07/2022 10:34
Em Atos do Juiz. Antes de decidir sobre os Embargos, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 9º do CPC/2015), intimar a parte autora para manifestar-se da petição de ordem #576, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.
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12/07/2022 14:46
Conclusão
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12/07/2022 14:46
Faço os autos concluso, diante da juntadade de petição na ordem #576.
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04/07/2022 09:59
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, pelo Município.Após, voltem conclusos.Cumpra-se.
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01/07/2022 15:35
Manifestação e Chamamento do Feito a Ordem
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01/07/2022 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/07/2022 11:57
Certifico que decorreu o prazo de manifestação dos requeridos
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17/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 12:34:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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17/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 12:34:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Auxiliar Réu).
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17/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 12:34:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Procurador Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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07/06/2022 12:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 12:34:08 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ -
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01/06/2022 12:34
Em Atos do Juiz. Intimar o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se dos Embargos opostos (#61), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.Após, voltem conclusos para Decisão.Cumpra-se.
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30/05/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/05/2022 08:00
Certifico que, face juntada dos Embargos de Declaração pelo autor #561 e à ordem #563 manifestação pelo Município de Vitória do Jari, bem como sobre a certidão à ordem #564, os autos seguem conclusos.
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28/05/2022 20:22
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2022, às 20:22:18, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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25/05/2022 10:44
Remessa
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25/05/2022 10:43
Certifico que, compulsando os autos, em observância a petição de ordem #543, nota-se que, apesar da Fazenda Pública ter apresentado impugnação aos cálculos das partes Exequentes, não demonstrou planilha apontando eventuais divergências. Por esse motivo, d
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03/05/2022 04:58
Requer juntada cópia da petição (tempestiva) do agravo de instrumento
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02/05/2022 04:38
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002070-63.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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20/04/2022 18:48
Embargos de Declaração
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18/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 09:51:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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18/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 09:51:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Auxiliar Réu).
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18/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 09:51:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Procurador Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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11/04/2022 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 09:51:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/04/2022 07:20
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 07:20:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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08/04/2022 11:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/04/2022 11:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 09:51:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Auxiliar Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES PROCURADOR
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31/03/2022 09:51
Em Atos do Juiz. Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo Município de Vitória do Jari (#543), em que alega, preliminarmente, (1) a ilegitimidade ativa dos representados que não constam na inicial; e (2) a ocorrência do instituto da pr
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23/03/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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23/03/2022 09:17
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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14/03/2022 20:14
Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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21/02/2022 10:09
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 12:21:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/02/2022 07:24
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 12:21:56 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/01/2022 12:21
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se a parte exequente para ciência da impugnação oposta pelo Município de Vitória do Jari, e querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos.Cumpra-se.
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26/01/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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26/01/2022 08:33
Certifico que torno os autos conclusos.
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17/01/2022 10:30
Junta procuraçao e decreto de nomeaçao
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17/01/2022 10:22
junta impugnação a execução e pede analise das preliminares
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13/12/2021 22:27
Em Atos do Juiz. Considerando a ocorrência processual de ordem #540, defiro o pleito de devolução do prazo requerido pelo Município, visto que, de fato, à época do pedido, alguns documentos estavam com sigilo.Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (tri
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13/12/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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13/12/2021 08:34
Certifico que, verifica-se que o Município de Vitória do Jari, foi intimado sobre a decisão de ordem #522, no dia 26/09/2021 às 06:01:01, conforme notificação eletrônica confirmada à ordem #525.
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 10:56:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 10:56:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Advogado Auxiliar Réu).
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 10:56:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JUCIELLY DUARTE SANCHES (Procurador Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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02/12/2021 06:20
Em atendimento ao despacho de ordem 530 esclarecer que requer a devolução do prazo para cumprimento da decisão de ordem 522
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01/12/2021 12:44
Em Atos do Juiz. Á SU para certificar a data de intimação do Município, quanto a Decisão de ordem #522, conforme já determinado em Decisão de ordem #530.Depois, voltem os autos conclusos.
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29/11/2021 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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29/11/2021 11:04
Certifico que, compulsando os autos verifica-se que o Município de Vitória do Jari foi intimado via notificação eletrônica, (escritório digital) por meio da Procuradoria Geral do Município em 26/09/2021(#524 #525), para querendo impugnar a execução.
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29/11/2021 10:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 10:56:07 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: JUCIELLY DUARTE SANCHES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE
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29/11/2021 10:56
Nos termos da PORTARIA Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação do Município de Vitória do Jari, para que, no prazo de 10 (dez) dias, já considerado o prazo em dobro, esclareça sobre qual Decisão pretende a devolução de prazo.
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22/11/2021 16:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a habilitação da advogada do Município, Dra. JUCIELLY DUARTE SANCHES - OAB-AP 4211 no sistema Tucujuris, conforme documentos de ordem #526.INTIMAR o Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias, já considerado o prazo (.
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22/11/2021 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/11/2021 12:29
Certifico que, face as Petições #526 #527, faço os autos conclusos.
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12/11/2021 12:10
Pedido de habilitação, acesso e devolução de prazo, haja vista alguns movimentos de ordem estarem em segredo de justiça
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12/11/2021 11:33
Solicitar habilitação ao processo
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26/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 12:40:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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26/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 12:40:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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16/09/2021 07:44
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 12:40:52 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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09/09/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais.Assim, intime-se a parte requerida (Fazenda Pública) na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (t
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30/08/2021 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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30/08/2021 13:37
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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23/08/2021 09:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2021 18:36:33 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/08/2021 15:26
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar - Honorários de Sucumbência.
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20/08/2021 15:19
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar - Crédito Principal SINSEPEAP.
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17/08/2021 09:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2021 18:36:33 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/08/2021 18:36
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, referente a obrigação de pagar fixada em sentença.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte r (..
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09/08/2021 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/08/2021 10:30
Certifico que faço conclusos
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02/08/2021 23:24
Manifestação
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17/06/2021 12:41
Certifico que aguarda-se o prazo de 60 dias, conforme a #508.
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31/05/2021 09:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2021 13:18:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/05/2021 23:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/05/2021 13:18:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/05/2021 13:18
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, referente a obrigação de pagar fixada em sentença.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é a maior inter
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18/05/2021 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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18/05/2021 11:34
Certifico que face a Petição (autor) de ordem #503, faço os autos conclusos. Informo que à ordem #504 foi juntado o acórdão, refente ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá.
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18/05/2021 11:30
Decurso de Prazo, ocorrido em 07/05/2021.
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14/05/2021 12:40
Faço juntada a estes autos do Ofício e Acórdão remetido pela Secretaria da Câmara Única do Tribunal de Justiça.
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07/05/2021 18:21
Pedido de dilação de prazo para conclusão dos cálculos dos substituídos
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05/04/2021 11:22
Certifico que, por equívoco foi certificado o decurso de prazo para a parte autora em 08/03/2021, à ordem (#494). (pedido de prazo necessário para análise das documentações juntadas com o intuito de dar prosseguimento com o cumprimento de sentença, o qual
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25/03/2021 11:15
À SU, para providências.
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19/03/2021 13:14
Em Atos do Juiz. Assiste razão a parte Autora quando à certidão de decurso de prazo.Além disso, por ser a maior interessada na solução da lide, não vejo óbice para deferir o pedido.DIANTE DO EXPOSTO, Aguarde-se decurso de prazo.Após, deverá a SUEI lançar
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17/03/2021 08:56
Conclusão
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17/03/2021 08:56
Certifico que, em vista da petição #497, faço os Autos conclusos.
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16/03/2021 20:37
Registro indevido de decurso de prazo para Parte Autora - Requer retificação do prazo correto
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16/03/2021 16:56
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Arquivamento dos Autos.
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15/03/2021 22:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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15/03/2021 22:04
Decurso de Prazo, ocorrido em 08/03/2021
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01/02/2021 09:09
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2021 15:32:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2021 13:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2021 15:32:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/01/2021 15:32
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para analisar documentação juntada pela parte contrária que embasará a elaboração da planilha de cálculos.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é
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08/01/2021 09:59
Conclusão
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08/01/2021 09:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/12/2020 23:27
Pedido de prazo para prosseguimento do feito
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18/12/2020 16:54
Juntada de manifestação Incidental e anexos: Pedido Contraposto- Obrigação de não fazer.
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14/12/2020 06:01
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2020 17:09:02 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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14/12/2020 06:01
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2020 17:09:02 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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04/12/2020 08:49
Certifico que foram finalizados os históricos pendentes já cumpridos.
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04/12/2020 08:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2020 17:09:02 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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24/11/2020 12:31
Mandado
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23/11/2020 17:09
Em Atos do Juiz. O Município de Vitória do Jari pugna pelo desbloqueio de valores de conta bancário do Secretaria de Administração interino.Observa-se que no presente feito feito não houve a determinação de bloqueio via SISBAJUD e que a ordem de bloqueio
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23/11/2020 11:04
Conclusão
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23/11/2020 11:04
Certifico que em decorrência da juntada de petição de (#478), faço os autos conclusos.
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23/11/2020 10:45
URGENTE- juntada de pedido de desbloqueio
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30/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 10:36:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu).
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30/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 10:36:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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26/10/2020 08:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 22:17:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/10/2020 22:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 20/10/2020
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20/10/2020 22:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 22:17:05 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/10/2020 22:17
Nos termos da Portaria Nº 001/2019-SUENTRANCIAINICIAL, Promovo a intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para ciência, acerca da decisão proferida sob a ordem #468, bem como a decisão de ordem #458, que desconstituiu a
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20/10/2020 22:11
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 10:36:35 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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20/10/2020 22:07
Faço juntada a estes autos do ofício nº 118/2020-SEMED/PMJ ( a tabela de vencimentos dos cargos de magistério, referente ao período de 2014 a 2019), juntada aos autos 0000327-84.2019.8.03.0012 (#49#50).
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15/10/2020 09:18
À SU, para providências.
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13/10/2020 10:36
Em Atos do Juiz. O Município de Vitória do Jari, por meio da petição de #455, apresenta justificativas por escrito quanto à demora no cumprimento da obrigação de fazer fixada em fase de cumprimento de sentença. Juntamente com as justificativas invocou a a
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01/10/2020 11:43
Conclusão
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01/10/2020 11:43
Certifico que, em vista da Petição #465, faço os Autos conclusos para deliberação.
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24/09/2020 18:50
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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15/09/2020 17:29
Certifico que os Autos aguardam resposta da Carta Precatória #461.
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31/08/2020 19:38
Certifico que os Autos aguardam resposta da Carta Precatória #461.
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21/08/2020 17:56
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0026778-48.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO.
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20/08/2020 11:24
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - SINSEPEAP, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 19/08/2020
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19/08/2020 22:12
Certifico que foi gerada carta precatória ao (SINSEPEAP) - controle: 3674337
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13/08/2020 11:48
Mandado
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13/08/2020 11:01
Em Atos do Juiz. Intimar o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ (SINSEPEAP) do inteiro teor da decisão de #452, bem como para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos juntados no #455.
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13/08/2020 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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13/08/2020 07:58
Certifico que ante a juntada das justificativas, pelo Município de Vitória do Jari, na pessoa de seu Procurador (constituído nos autos), #455. Os autos seguem conclusos.
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06/08/2020 12:20
Juntada de petição e anexos
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09/07/2020 07:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 08/07/2020
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08/07/2020 22:56
Certifico que foi gerado mandado - Controle: 3644683
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02/07/2020 14:47
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ – (SINSEPEAP) em face de decisão proferida pelo Juízo.Aduz que há CONTRADIÇÃO na decisão em razão de não ser plausível a d
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18/06/2020 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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18/06/2020 07:55
Certifico que face a Petição mov#448. Os autos seguem conclusos.
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18/06/2020 07:53
Certifico que face a Petição mov#448. Os autos seguem conclusos.
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10/06/2020 16:23
Embargos de Declaração contra Decisão de ordem nº 444.
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24/05/2020 09:46
Intimação (Outras Decisões na data: 05/05/2020 10:23:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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23/05/2020 10:02
Intimação (Outras Decisões na data: 05/05/2020 10:23:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/05/2020 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 05/05/2020 10:23:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI
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05/05/2020 10:23
Em Atos do Juiz. O Município de Vitória do Jari foi condenado (#150) a pagar aos servidores que compõem o quadro do magistério municipal o salário do mês de dezembro de 2008, bem como reajustar o valor do vencimento base, desde janeiro/2009, de acordo co
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11/03/2020 16:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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11/03/2020 16:24
Cumprimento de Sentença de Obrig. de Pagar Quantia Certa - Multa por descumprimento de ordem judicial (Secretário de Adm de Vitória do Jari)
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11/03/2020 16:06
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Multa pelo descumprimento de ordem judicial (Prefeito de Vitória do Jari)
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09/03/2020 21:30
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Multa pelo descumprimento de ordem judicial (Município de Vitória do Jari)
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15/02/2020 11:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2020 10:35:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/02/2020 16:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2020 10:35:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/02/2020 10:35
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, referente a obrigação de pagar fixada em sentença.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é a maior inter
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03/02/2020 18:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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03/02/2020 18:43
Pedido de Prazo
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25/01/2020 09:09
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 18:59:32 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/01/2020 13:23
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 18:59:32 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2019 18:59
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para juntada de planilha de cálculos referente às multas aplicadas ao Ente Municipal e pessoalmente aos agentes públicos, conforme determinado na decisão #363.
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11/12/2019 21:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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11/12/2019 21:47
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2019, às 21:47:17, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/12/2019 08:16
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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11/12/2019 08:15
Certifico que a DECISÃO (ordem nº 414), TRANSITOU EM JULGADO no dia 10/12/2019 dia subsequente ao término do prazo recursal.
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28/10/2019 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP na data: 16/10/2019 15:07:28 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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28/10/2019 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI na data: 04/09/2019 12:04:26 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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21/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 04/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2019 em 21/10/2019.
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21/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 16/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2019 em 21/10/2019.
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19/10/2019 09:56
Intimação (Não conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP na data: 16/10/2019 15:07:28 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado
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18/10/2019 14:13
Registrado pelo DJE Nº 000192/2019
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18/10/2019 14:13
Registrado pelo DJE Nº 000192/2019
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18/10/2019 12:03
Notificação (Não conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP na data: 16/10/2019 15:07:28 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ
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18/10/2019 12:02
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (16/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2019
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18/10/2019 12:01
Notificação (Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI na data: 04/09/2019 12:04:26 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE V
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18/10/2019 11:59
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (04/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2019
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18/10/2019 07:33
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2019, às 07:33:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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17/10/2019 11:03
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2019 15:07
Em Atos do Desembargador. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP interpôs embargos de declaração em face de decisão proferida em apelação cível, sustentando erro material consubstanciado na publicação equivocada da de
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15/09/2019 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP e não-provido na data: 08/04/2015 10:52:39 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JA
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12/09/2019 15:29
Conclusão
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12/09/2019 15:29
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 15:29:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/09/2019 09:00
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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12/09/2019 08:54
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP. Embargado: GILBERTO CARVALHO JUNIOR, MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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11/09/2019 17:18
Embargos de declaração
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11/09/2019 09:25
Certifico que procedo novamente a abertura do mov. 401 (fechado por equívoco), para efeitos de contagem de prazo.
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07/09/2019 09:41
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP e não-provido na data: 08/04/2015 10:52:39 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/09/2019 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2019 em 06/09/2019.
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05/09/2019 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000162/2019
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05/09/2019 09:44
Acórdão (08/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2019
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05/09/2019 09:44
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP e não-provido na data: 08/04/2015 10:52:39 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor
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05/09/2019 09:44
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP e não-provido na data: 08/04/2015 10:52:39 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA G
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05/09/2019 09:38
Certifico que nesta data encaminhei via e-mail, CÓPIA DO ACÓRDÃO ao juiz(a) sentenciante.
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05/09/2019 06:58
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 06:58:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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04/09/2019 13:46
CÂMARA ÚNICA
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04/09/2019 12:04
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI interpôs recurso de apelação cível em desfavor de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari. Afirma que “o inst
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23/07/2019 09:47
Conclusão
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23/07/2019 09:47
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2019, às 09:47:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/07/2019 11:33
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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22/07/2019 10:26
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 10:26:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/07/2019 09:28
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2019 09:27
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI. Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP.
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22/07/2019 09:23
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 09:23:30, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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16/07/2019 08:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/07/2019 08:34
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX... 117.
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12/07/2019 11:31
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 117
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11/07/2019 10:16
Remessa Cancelada
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28/05/2019 19:00
Protocolo Nº 15940972 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contrarrazões ao recurso de apelação
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10/05/2019 09:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/05/2019 19:29:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2019 15:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/05/2019 19:29:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/05/2019 19:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida, a fim de apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; após, decorrido o prazo com ou sem apresentação, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.
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30/04/2019 17:13
Protocolo Nº 15773050 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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24/04/2019 18:55
Protocolo Nº 15735044 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. junta apelação
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24/04/2019 18:55
Conclusão
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05/04/2019 20:45
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 01/04/2019 09:42:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de GILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR (Advogado Réu). Diante do exposto REJEITO a Exceção de Pre-executividade oposta. Intim
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05/04/2019 09:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 01/04/2019 09:42:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Diante do exposto REJEITO a Exceção de Pre-executividade oposta. Intim
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04/04/2019 17:19
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 01/04/2019 09:42:01 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Réu: GILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR
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01/04/2019 09:42
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade formulada pelo Município de Vitória do Jari alegando excesso na execução, em especial no que tange à fixação da astreinte por descumprimento da decisão judicial que majorou a multa de R$ 6.000,00 (
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21/03/2019 23:31
Protocolo Nº 15519501 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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15/03/2019 19:05
Protocolo Nº 15491599 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de certificação correta de prazo processual.
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15/03/2019 19:05
Conclusão
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01/03/2019 09:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2019 20:12:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/03/2019 09:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2019 20:12:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/02/2019 16:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2019 20:12:53 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/02/2019 20:12
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão.
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12/02/2019 15:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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12/02/2019 15:12
Protocolo Nº 15280239 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
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05/02/2019 10:28
Mandado
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17/01/2019 09:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 17/01/2019
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16/01/2019 17:36
Em Atos do Juiz. O Município réu, em audiência (#293), pediu a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os documentos requeridos pelo autor, contudo deixou transcorrer in albis o prazo assinalado e mesmo sendo novamente intimado (#305), ap
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14/12/2018 11:44
Conclusão
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14/12/2018 11:44
Certifico que, face a Petição Protocolo Nº 15018662 (manifestação da parte autora) # 360. Os presentes autos seguirão conclusos, para deliberação judicial.
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13/12/2018 18:40
Protocolo Nº 15018662 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer intimação do Ministério Público - Juntada de planilha provisória da multa - Reiterar pedido de intimação para entrega de documentos
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11/12/2018 09:05
Certifico que, o autor foi notificado em 07/12/2018 # 358
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07/12/2018 16:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2018 08:34:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/12/2018 10:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2018 08:34:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/12/2018 08:34
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
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04/12/2018 08:21
Conclusão
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04/12/2018 08:21
Decurso de Prazo para o Município, cumprir o Despacho # 349, ocorrido em 03/12/18
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26/11/2018 10:52
Certifico que, a parte requerida foi devidamente intimada # 35. Seu prazo vai até o dia 03/12/2018
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29/10/2018 09:27
Município intimado # 351
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23/10/2018 15:07
Mandado
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18/10/2018 08:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, GILBERTO ALVES DE ARAÚJO - emitido(a) em 18/10/2018
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14/10/2018 15:32
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu na petição juntada no #346, a majoração da multa pelo descumprimento da obrigação em fornecer documentos tendo em vista a inércia do Município. Defiro o pedido e MAJORO a multa ao dobro, fixando-a por tanto em R$
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06/10/2018 12:10
Conclusão
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06/10/2018 12:10
Certifico que, nesta data, em face da petição os presentes autos passarão conclusos.
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05/10/2018 18:29
Protocolo Nº 14584064 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Documentos ainda não foram juntados - Requer majoração de multa diária pelo descumprimento de ordem judicial
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02/10/2018 07:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/09/2018 14:41:39 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/09/2018 08:54
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/09/2018 14:41:39 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). FINALIDADE: Intimação do autor para se manifestar no feito, no prazo de 5 (cin
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24/09/2018 14:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/09/2018 14:41:39 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/09/2018 14:41
FINALIDADE: Intimação do autor para se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/09/2018 09:17
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/09/2018 11:37
Conclusão
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21/09/2018 11:37
Faço os autos conclusos ao magistrado.
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21/09/2018 11:34
Decurso de prazo em 20/09/2018, sem manifestação do Município.
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04/09/2018 10:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. 337 Ofício Nº: 000901/2018 - SOLICITAÇÃO GERAL para - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI/AP ( Prefeito de Vitória do Jari Senhor Raimundo de Alcimar ) - emitido(a) em 17/08/2018. Recebido em 28/08
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03/09/2018 09:53
Aguarda o prazo do Município de Vitória do Jari.
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24/08/2018 09:32
Mandado
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17/08/2018 13:31
Ofício Nº: 000901/2018 - SOLICITAÇÃO GERAL para - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI/AP ( Prefeito de Vitória do Jari Senhor Raimundo de Alcimar ) - emitido(a) em 17/08/2018
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17/08/2018 13:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 17/08/2018
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17/08/2018 13:21
FINALIDADE: Intimação do Município de Vitória do Jari, para ciência do Despacho proferido sob o evento de ordem # 331.
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14/08/2018 07:52
Em Atos do Juiz. O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação peticionou nos autos requerendo intimação do Município de Vitória do Jari para que apresente documentos faltantes que servirão para subsidiar os cálculos da execução a ser movida nos autos,
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13/08/2018 11:27
Conclusão
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13/08/2018 11:27
Certifico que, face à manifestação do autor # 328. Os presentes autos seguirão conclusos, para deliberação judicial.
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10/08/2018 17:43
Protocolo Nº 14240952 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada de docs restantes p/ confecção dos cálculos dos substituídos - Requer fixação de multa pelo descumprimento judicial
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09/08/2018 09:51
Certifico que o prazo para autor vai até o dia 10/08/2018.
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03/08/2018 14:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2018 16:16:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/08/2018 13:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2018 16:16:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/08/2018 16:16
Em Atos do Juiz. Em atenção à petição juntada no #317, foi certificado pela secretaria que os documentos constantes no CD entregue pelo Procurador do Município estão juntados no #307. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de
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30/07/2018 13:38
Conclusão
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30/07/2018 13:38
Certifico que, nesta data, que o CD apresentado com os documentos pelo procurador do município encontra-se na ordem #307.
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16/07/2018 09:29
Certifico que, por hora, deixo de cumprir o despacho # 320, uma vez que a chefe de Secretaria titular desta Comarca está em gozo de férias.
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10/07/2018 08:16
Em Atos do Juiz. Certifique a secretaria a respeito do noticiado pelo autor na petição do #317.
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09/07/2018 14:07
Conclusão
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09/07/2018 14:07
Certifico que, ante a Petição interposta pela autora # 317. Faço os presentes autos conclusos.
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06/07/2018 11:13
Protocolo Nº 14031200 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada de documentos
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13/04/2018 09:10
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/03/2018 09:03:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/04/2018 10:03
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/03/2018 09:03:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/03/2018 09:03
Em Atos do Juiz. Tomando os argumentos lançados pela parte autora (#311), concedo o prazo de 60 dias para que a parte autora proceda as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
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26/03/2018 08:19
Conclusão
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26/03/2018 08:19
Certifico que em razão da petição de ordem 311, os autos passarão conclusos.
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23/03/2018 16:58
Protocolo Nº 13433638 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo para obtenção e análise dos documentos para dar prosseguimento ao feito
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09/03/2018 18:12
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/03/2018 12:12:11 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). FINALIDADE: Intimação da parte autora, para ciência da juntada virtual, sob o
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08/03/2018 12:12
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/03/2018 12:12:11 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/03/2018 12:12
FINALIDADE: Intimação da parte autora, para ciência da juntada virtual, sob o registro de ordem nº 307.
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08/03/2018 12:05
Faço juntada virtual a estes autos, sob o evento nº 307 dos documentos solicitados pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Educação do Estado do Amapá-ÁP.
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04/03/2018 17:05
Protocolo Nº 13318006 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Documento
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28/02/2018 09:23
Mandado
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16/02/2018 09:26
MANDADO JUDICIAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 16/02/2018
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08/02/2018 08:08
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado no movimento de ordem nº. 300. Intime-se.
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06/02/2018 08:44
Conclusão
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06/02/2018 08:44
Certifico que, ante a Petição interposta sob o evento nº 300 (Advogado da parte autora). Faço os presentes autos conclusos para deliberação.
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29/01/2018 23:54
Protocolo Nº 13153487 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação - Requer a intimação do Município de Vitória do Jari para apresentar documentação no prazo exíguo de 05 dias, sob pena de multa
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16/01/2018 17:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2017 09:53:43 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Manifestar-se, no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo sem que
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09/01/2018 10:44
Certifico que os autos aguardam a manifestação do Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA.
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09/01/2018 10:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2017 09:53:43 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/01/2018 10:34
Decurso de Prazo sem apresentação dos dados e legislação pelo requerido Município de Vitória do Jari.
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20/09/2017 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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12/09/2017 09:53
Em audiência
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12/09/2017 09:53
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 12/09/2017 às '09:53'h
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12/09/2017 09:30
Protocolo Nº 12528779 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de substabelecimento
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04/08/2017 10:14
Aguarda a realização da audiência
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27/07/2017 09:37
Mandado
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27/07/2017 02:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/07/2017 12:32:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MANOEL DA COSTA MACIEL (Advogado Réu). FINALIDADE: Intimação das partes sobre a redesignação de audiência, para a data de
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21/07/2017 10:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/07/2017 12:32:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). FINALIDADE: Intimação das partes sobre a redesignação de audiência, para a dat
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18/07/2017 08:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 18/07/2017
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17/07/2017 12:32
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/07/2017 12:32:10 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Advogado Réu: MANOEL DA COSTA MACIEL
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17/07/2017 12:32
FINALIDADE: Intimação das partes sobre a redesignação de audiência, para a data de 12/09/2017 às 09:00h.
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10/07/2017 10:44
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 12/09/2017 às 09:00h
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23/06/2017 08:58
Certifico que, o presente processo aguarda a designação de audiência.
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13/06/2017 12:21
por determinação judicial, requerido pelo advogado do autor.
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13/06/2017 10:19
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido constante no movimento de ordem n.º 277. Redesigne-se a audiência. Providências de estilo.
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12/06/2017 12:32
Conclusão
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12/06/2017 12:32
Certifico que, face juntada de petição - registro de ordem 277/278. Faço os autos conclusos para deliberação judicial.
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12/06/2017 08:21
Protocolo Nº 12058481 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Favor desconsiderar o item de ordem nº 277 - Pedido de redesignação de audiência.
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09/06/2017 18:24
Protocolo Nº 12056716 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de redesignação audiência.
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19/05/2017 18:16
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2017 10:54:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). FINALIDADE: Intimação da parte autora, para participara de audiência, designad
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18/05/2017 11:17
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP - emitido(a) em 18/05/2017
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18/05/2017 10:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2017 10:54:59 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/05/2017 10:54
FINALIDADE: Intimação da parte autora, para participara de audiência, designada para o dia 13/06/2017 às 12:10h , nesta Comarca de Vitória do Jari, Av. 15 de Maio, S/N.
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18/05/2017 10:49
Faço juntada virtual a estes autos, sob o registro de ordem nº 257 do AR, o qual encaminhou a CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP - emitido(a) em 27/03/2017. Co
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16/05/2017 10:56
Mandado
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10/05/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/06/2017 12:10 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2017 em 10/05/2017.
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09/05/2017 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000084/2017
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05/05/2017 08:44
Certifico que, o presente processo aguarda o cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 26/04/2017
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05/05/2017 08:42
Agendamento de audiência (13/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2017
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04/05/2017 08:23
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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27/04/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/06/2017 12:10 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2017 em 27/04/2017.
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26/04/2017 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000076/2017
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26/04/2017 11:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 26/04/2017
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26/04/2017 11:03
Agendamento de audiência (13/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2017
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26/04/2017 11:03
Certifico que, autos em carga - ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA - evento 260.
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25/04/2017 10:11
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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20/04/2017 16:00
Protocolo Nº 11783477 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de antecipação de audiência para o dia 25/04/2017.
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19/04/2017 08:31
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 13/06/2017 às 12:10h
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19/04/2017 08:27
Em razão do MM. Juiz Titular desta Comarca estar em gozo de férias e não ter sido designado Juiz Substituto para realização da presente audiência.
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19/04/2017 07:57
Certifico que, o presente processo aguarda audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 19/04/2017 às 09:00h
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06/04/2017 08:31
Certifico que, o presente processo aguarda a resposta da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP - emitido(a) em 27/03/2017
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29/03/2017 09:46
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, EM: 28/03/2017. INTIMEI: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, EM: 28/03/2017. , através de seu Advogado Geral Dr. JOSÉ CARLOS FARIAS DE SOUZA, o qual declarou ser competente para
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29/03/2017 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 19/04/2017 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2017 em 29/03/2017.
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28/03/2017 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000059/2017
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27/03/2017 13:49
Certifico que, o presente processo aguarda a Publicação no DJE.
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27/03/2017 13:46
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP - emitido(a) em 27/03/2017
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27/03/2017 13:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 27/03/2017
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27/03/2017 13:37
Agendamento de audiência (19/04/2017) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2017
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06/03/2017 14:37
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 19/04/2017 às 09:00h
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14/02/2017 11:39
Certifico que, tendo em vista o Despacho proferido sob a ordem nº 245. Os presentes autos ficarão aguardando a designação de audiência de Conciliação.
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09/02/2017 09:33
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após a audiência, não havendo conciliação, deliberarei quanto aos pedidos veiculados na petição acostada à ordem 237. Providências
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13/01/2017 09:04
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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29/11/2016 12:24
Conclusão
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29/11/2016 12:24
Certifico que, ante a juntada da Petição Eletrôncia sob a ordem nº 237. Faço os presentes autos conclusos ao MMº Juíz, para deliberação.
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29/11/2016 12:24
Certifico que, ante a juntada da Petição Eletrôncia sob a ordem nº 237. Faço os presentes autos conclusos ao MMº Juíz, para deliberação.
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11/11/2016 07:42
Certifico que os autos aguardam devolução de carga ao patrono da parte autora.
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24/10/2016 10:32
Certifico que os autos aguardam devolução de carga ao patrono da parte autora.
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11/10/2016 17:09
Certifico que os autos aguardam devolução de carga ao patrono da parte autora.
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03/10/2016 11:06
Protocolo Nº 10876165 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer - Regularização da remuneração dos substituídos - Requer apresentação das fichas financeiras
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29/09/2016 13:04
Certifico que, o presente processo aguarda retorno dos autos - FIANLIDADE: INTIMAR o ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA, para no prazo legal, restituir os autos à Secretaria deste Juízo.
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29/09/2016 13:03
Certifico que, o presente processo aguarda retorno dos autos - FIANLIDADE: INTIMAR o ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA, para no prazo legal, restituir os autos à Secretaria deste Juízo.
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21/09/2016 11:24
Certifico que, o presente processo aguarda retorno dos autos - FIANLIDADE: INTIMAR o ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA, para no prazo legal, restituir os autos à Secretaria deste Juízo.
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14/09/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2016 em 14/09/2016.
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12/09/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000168/2016
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12/09/2016 08:01
Certifico que, o presente processo aguarda publicação no DJE - Rotinas processuais (09/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2016.
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09/09/2016 07:38
Rotinas processuais (09/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2016
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09/09/2016 07:38
FIANLIDADE: INTIMAR o ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA, para no prazo legal, restituir os autos à Secretaria deste Juízo.
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01/09/2016 13:51
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 975 FOLHAS
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01/09/2016 13:40
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/02/2016 12:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 117.
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22/10/2015 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/06/2015 11:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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19/06/2015 10:10
Faço juntada a estes autos às fls. 970, do AR, devolvendo o Ofício Nº: 000280/2015 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ) - emitido(a) em 09/03/2015, recebido em 11
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18/06/2015 11:00
Conclusão
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18/06/2015 11:00
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2015, às 10:55:58, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2015 12:36
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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26/05/2015 12:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO JARI. Contém 05 volumes com 969 fls.
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26/05/2015 12:27
Certifico que o Acórdão de fls.958/966 TRANSITOU EM JULGADO em 14/05/2015.
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14/04/2015 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2015 em 14/04/2015.
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13/04/2015 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000063/2015
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13/04/2015 10:33
Acórdão (08/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2015
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08/04/2015 11:36
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2015, às 11:36:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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08/04/2015 11:30
CÂMARA ÚNICA
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08/04/2015 10:52
Em Atos do Desembargador.
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07/04/2015 14:45
Conclusão
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07/04/2015 14:45
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2015, às 14:44:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/04/2015 14:09
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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07/04/2015 11:32
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFICIO(REO). Parte Autora: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP. Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, GILBERTO CARVALHO JUNIOR.
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07/04/2015 10:24
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 963ª Sessão Ordinária realizada em 07/04/2015, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu da remessa e do ape
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27/03/2015 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 07/04/2015 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2015 em 27/03/2015.
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26/03/2015 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000054/2015
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26/03/2015 16:09
Pauta de Julgamento (07/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2015
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26/03/2015 16:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 963, DO DIA 07/04/2015, às 08:00 HORAS
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26/03/2015 08:18
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 - GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
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25/03/2015 07:58
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2015, às 07:58:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. STELLA SIMONNE RAMOS
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25/03/2015 07:58
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2015, às 07:57:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. STELLA SIMONNE RAMOS
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24/03/2015 13:32
CÂMARA ÚNICA
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24/03/2015 12:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta.
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23/03/2015 09:44
Conclusão
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23/03/2015 09:44
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2015, às 09:44:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. STELLA SIMONNE RAMOS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/03/2015 08:31
GABINETE DES. STELLA SIMONNE RAMOS
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20/03/2015 11:52
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2015, às 11:52:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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20/03/2015 10:59
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2015 10:58
Em Atos do Desembargador. Ao eminente Revisor, com o relatório.
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13/03/2015 13:08
Conclusão
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13/03/2015 13:08
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2015, às 13:08:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/03/2015 12:19
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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13/03/2015 08:47
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2015, às 08:47:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/03/2015 11:00
CÂMARA ÚNICA
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12/03/2015 10:56
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP. Apelado: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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12/03/2015 10:55
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA - Protocolo Nº 001107/2015 - Protocolado(a) em 12/3/2015 às 10:21:54
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12/03/2015 10:21
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2015, às 10:21:44, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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09/03/2015 14:28
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/03/2015 14:24
Ofício Nº: 000280/2015 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ) - emitido(a) em 09/03/2015
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02/03/2015 19:45
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação, em seu duplo efeito. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
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18/06/2014 13:23
Vistos em inspeção, etc. Processo em ordem, havendo renumeração das páginas.
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11/06/2014 11:06
ENTREGUE POR MANOEL DA COSTA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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30/05/2014 16:29
Conclusão
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30/05/2014 16:29
Decurso de Prazo, em 16/5/2014, sem manifestação acerca da proposta de fls. 934-973.
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30/05/2014 16:27
Decurso de Prazo, em 28/4/2014, sem apresentar contrarrazões.
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09/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2014 em 09/05/2014.
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08/05/2014 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000079/2014
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07/05/2014 16:01
Rotinas processuais (05/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 07/05/2014
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07/05/2014 15:59
Decurso de Prazo, em 28/4/2014, sem apresentar as contrarrazões.
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07/05/2014 15:51
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo procurador do requerido município de Vitória do Jari, sem petição.
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11/04/2014 10:40
ADVOGADO(A): MANOEL DA COSTA MACIEL - MATRÍCULA: 675AP - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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07/04/2014 16:50
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) MANDADO JUDICIAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 24/03/2014, às fls. 974-975, com diligência positiva.
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24/03/2014 13:16
MANDADO JUDICIAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 24/03/2014
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24/03/2014 12:59
Certifico que os autos foram devolvidos pelo patrono da parte autora sem petição/manifestação acerca da proposta de acordo de fl. 934-973.
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17/03/2014 10:25
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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26/02/2014 13:10
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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05/02/2014 13:26
Nos termos da Portaria 003/2013 - VUCVJ, procedo à intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo de fls. 934-973.
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05/02/2014 12:58
Faço juntada a estes autos da petição proposta de acordo apresentada pela parte ré por intermédio de seu procurador às fls. 934-973. - Protocolo Nº 000206/2014 - Protocolado(a) em 31/1/2014 às 16:16:05
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31/01/2014 16:14
ENTREGUE POR MANOEL DA COSTA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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22/01/2014 08:34
ADVOGADO(A): MANOEL DA COSTA MACIEL - MATRÍCULA: 675AP - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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22/01/2014 08:05
Certifico que ante a possibilidade de proposição de acordo, os autos aguardam para serem entregues em carga ao Procurador do Município.
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13/11/2013 10:53
Conclusão
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13/11/2013 10:53
Faço juntada a estes autos da petição apresentada tempestivamente em 7/11/2013, vez que tinha prazo para recurso até 25/11/2013 às fls. 920-933. - Protocolo Nº 002059/2013 - Protocolado(a) em 7/11/2013 às 09:14:50
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07/11/2013 10:56
Faço juntada a estes autos do requerimento de juntada da cópia do decreto de Nomeação do Procurador e carga dos autos às fls. 918-919. . Requer juntada e carga de documentos. - Protocolo Nº 002054/2013 - Protocolado(a) em 7/11/2013 às 08:50:53
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05/11/2013 13:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 22/10/2013 às fls. 916-917. Devidamente cumprido.
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24/10/2013 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2013 em 24/10/2013.
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23/10/2013 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000196/2013
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22/10/2013 12:12
Intimação DE SENTENÇA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 22/10/2013
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22/10/2013 12:11
Sentença (26/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2013
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22/10/2013 12:04
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 910-915.
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26/09/2013 08:20
Em Atos do Juiz.
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03/06/2013 11:00
Faço juntada a estes autos, às fls. 907/909, da petição da parte autora, requerendo a homologação dos cálculos carreados aos autos, bem como a procedência integral dos pedidos deduzidos na petição inicial e a condenação da parte ré a arcar com os ônus suc
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23/05/2013 11:32
Conclusão
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23/05/2013 11:32
Faço juntada a estes autos, às fls. 905/906, da petição da parte ré - Alegações Finais, requerendo diligências para intimar cada um dos representados pela parte autora, a fim de que informem se têm ou não interresse na continuação do presente processo, be
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22/05/2013 12:40
ENTREGUE POR GILBERTO CARVALHO JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
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10/05/2013 12:57
ADVOGADO(A): GILBERTO CARVALHO JUNIOR - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA, COM 904 FOLHAS
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10/05/2013 12:50
Certifico que, nesta data, será dada carga ao procurador do Município (parte ré), a fim de que apresente alegações finais, tendo em vista que transcorreu o prazo in albis para a parte autora.
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10/05/2013 12:47
Faço juntada a estes autos da Procuração do Município de Vitória do Jari/AP, às fls. 904, habilitando o Dr. Gilberto de Carvalho Júnior, como seu procurador.
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10/05/2013 12:35
NOME PARTE: GILBERTO CARVALHO JUNIOR - Parte Ré
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24/04/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/04/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2013 em 24/04/2013.
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23/04/2013 17:22
Registrado pelo DJE Nº 000071/2013
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22/04/2013 12:08
Despacho (09/04/2013) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2013
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22/04/2013 12:05
Certifico que a partir da presente data passei a gerenciar este processo, o qual recebo no estado em que se encontra.
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09/04/2013 13:26
Em audiência
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09/04/2013 13:26
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 09/04/2013 às '13:26'h
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04/02/2013 08:29
Conciliação agendada para 09/04/2013 às 13:00h
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04/02/2013 08:29
por determinação da secretaria
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01/02/2013 12:45
Certifico que, nesta data, as partes, a parte autora representada pelo advogado Tiago Staudt Wagner e a parte requerida representada pelo procurador Gilberto de Carvalho Junior, ficaram cientes do(a) audiência designada para o dia 09/04/2013 às 13:00h, sa
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01/02/2013 11:06
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 09/04/2013 às 13:00h
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01/02/2013 11:02
por determinação da secretaria
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01/02/2013 10:58
Certifico que as partes compareceram nesta data de audiência, a parte autora representada pelo advogado Tiago Staudt Wagner e a parte requerida representada pelo procurador Gilberto de Carvalho Junior e requereram de comum acordo a redesignação de audiênc
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18/01/2013 12:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 18/01/2013
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18/01/2013 12:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP - emitido(a) em 18/01/2013
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02/01/2013 12:09
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 01/02/2013 às 10:40h
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02/01/2013 12:08
Em Atos do Juiz. Inclua-se na pauta da semana de conciliação dos processos do Município. Intimem-se as partes.
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04/12/2012 11:45
Conclusão
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04/12/2012 11:45
Certifico que em cumprimento ao despacho retro remeto os presentes autos em conclusão.
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27/11/2012 13:19
Em audiência
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27/11/2012 13:19
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 27/11/2012 às '13:19'h
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07/11/2012 14:31
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação para audiência devidamente cumprida e certidão do oficial de justiça.
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24/10/2012 16:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 17/10/2012
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18/10/2012 00:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 27/11/2012 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2012 em 18/10/2012.
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17/10/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000192/2012
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17/10/2012 09:19
Certifico que realizei a presente certificação para regularização do historico 108.
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17/10/2012 08:39
Agendamento de audiência (27/11/2012) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2012
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27/09/2012 14:38
Certifico que, por falta de energia, a audiência agendada para o dia 26/09/2012, foi redesignada para o dia 27/11/2012, às 10h00mim. Deverá o técnico responsável providenciar a intimação das partes, testemunhas, advogados e ciência ao MP.
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27/09/2012 14:38
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 27/11/2012 às 10:00h
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27/09/2012 14:38
Ausência de energia
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18/09/2012 10:29
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação devidamente cumprido e certidão do oficial de justiça.
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18/09/2012 10:27
ENTREGUE POR KAROL SARGES SOUZA - PROCURADOR DA PARTE
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12/09/2012 15:05
ADVOGADO(A): KAROL SARGES SOUZA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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29/08/2012 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 26/09/2012 12:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2012 em 27/08/2012.
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24/08/2012 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000158/2012
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23/08/2012 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 23/08/2012
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23/08/2012 11:25
Agendamento de audiência (26/09/2012) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2012
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23/08/2012 11:04
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 26/09/2012 às 12:30h
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02/08/2012 15:22
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência conciliatória. Intimem-se. Cientifique-se.
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31/07/2012 09:56
Conclusão
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31/07/2012 09:56
Faço juntada a estes autos da petição do requerido que não pode manifestar-se acerca da conciliação eis que acredita que a petição da autora tem excesso em seus calculos.
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31/07/2012 09:55
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação devidamente cumprido e certidão do oficial de justiça.
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31/07/2012 09:54
ENTREGUE POR KAROL SARGES SOUZA - PROCURADOR DA PARTE
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11/07/2012 12:00
ADVOGADO(A): KAROL SARGES SOUZA - MATRÍCULA: 13739PA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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05/07/2012 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 05/07/2012
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05/07/2012 10:24
Faço juntada a estes autos do parecer do RMP pugnando pela designação de audiência de conciliação.
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05/07/2012 10:16
Conclusão
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05/07/2012 10:16
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2012, às 10:14:24, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) GAB DR. WUEBER DUARTE PENAFORT - VJ
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03/07/2012 13:36
Remessa
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26/06/2012 10:53
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2012, às 10:52:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. WUEBER DUARTE PENAFORT, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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21/06/2012 11:06
GAB DR. WUEBER DUARTE PENAFORT
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21/06/2012 11:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 5º volume destes autos.
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21/06/2012 11:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 4.º volume totalizando187 (cento e oitenta e sete) folhas, numeradas e rubricadas.
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21/06/2012 10:57
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, a qual me foi repassada somente nesta data.
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15/05/2012 08:27
Conclusão
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15/05/2012 08:27
Decurso de Prazo em 10/5/2012.
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11/05/2012 10:38
Faço juntada a estes autos da planilha elaborada por esta serventia contendo as informação solicitadas no ítem 2- do despacho de fls.808.
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10/05/2012 11:42
Em Atos do Juiz. 1. O advogado dos autores informou que peticionará até amanhã propondo um acordo. Aguarde-se. Com a vinda da proposta, intime-se o Município a dizer, em 48 horas, se há interesse em conciliar. Caso positivo, designe-se audiência. 2. Da
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09/05/2012 10:13
DE ORDEM DO MM. JUIZ.
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27/03/2012 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 09/05/2012 10:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2012 em 27/03/2012.
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26/03/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000057/2012
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23/03/2012 04:35
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: NÃO REPASSADO EM TEMPO HÁBIL PARA O MUNICÍPIO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 23/03/2012
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23/03/2012 04:32
Agendamento de audiência (09/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2012
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22/03/2012 13:48
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/05/2012 às 10:20h
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21/03/2012 10:08
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Para facilitar o manuseio dos autos, desentranhem-se os documentos de fls. 160-711 e os autuem como "apensos", sem a necessidade de renumeração de páginas. Os demais documentos formarão os verdadeiros volumes deste feito. J
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17/11/2011 09:54
Conclusão
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17/11/2011 09:54
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora apresentando planilhas atualizadas.
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04/11/2011 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000160/2011 de 30/08/2011.
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30/08/2011 06:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 26/08/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2011 em 30/08/2011.
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29/08/2011 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000160/2011
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26/08/2011 13:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/08/2011 13:03
Despacho (26/08/2011) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2011
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26/08/2011 13:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/08/2011 11:32
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de fls. 713, suspendo o feito por por mais 60 dias para apresentação das planilhas de cálculo mencionada na fls. 712 dos autos. Intime-se.
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16/08/2011 08:56
Conclusão
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16/08/2011 08:56
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora requerendo o prazo de 60 (sessenta dias) para encaminhar as planilhas de cálculos solicitadas.
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13/08/2011 01:00
Conclusão
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13/08/2011 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000126/2011 de 13/07/2011.
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13/07/2011 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 04/07/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2011 em 13/07/2011.
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12/07/2011 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000126/2011
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11/07/2011 14:12
Decisão (04/07/2011) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2011
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04/07/2011 10:25
Em Atos do Juiz. !º) Às f. 159-711, foi juntado aos autos contracheques de servidores, com exceção de CLEIDE MARIA NOGUEIRA PRADO, MARIA ASSUNÇÃO CORREA RIBEIRO e MARIA CELIA ALVES GONÇALVES. 2º)Informou ainda, o ente requerido, que a documentação relat
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29/04/2011 11:32
Conclusão
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29/04/2011 11:32
Certifico que tendo em vista a juntada a estes autos do ofício 010/2011-DR/SEMAPF/PMVJ, remeto os presente sautos em conclusão.
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29/04/2011 09:35
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 4.º volume destes autos.
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29/04/2011 09:35
Certifico e dou fé que o presente volume ultrapassou o limite de 200 fls. Em cumprimento ao disposto no art.124, §1º do Provimento Geral da Corregedoria do Estado do Amapá.
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29/04/2011 09:33
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 3.º volume totalizando 212 (duzentas e doze) folhas, numeradas e rubricadas.
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27/04/2011 08:47
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 3º volume destes autos.
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27/04/2011 08:47
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este II.º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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19/04/2011 09:13
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2.º volume destes autos.
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19/04/2011 09:13
Certifico e dou fé que o presente volume ultrapassou o limite de 200 fls. Em cumprimento ao disposto no art.124, §1º do Provimento Geral da Corregedoria do Estado do Amapá.
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19/04/2011 09:11
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 207 (duzentas e sete ) folhas, numeradas e rubricadas.
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19/04/2011 09:02
Faço juntada a estes autos do ofício 010/2011-DR/SEMAPF/PMVJ.
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13/04/2011 11:23
Ofício Nº:000228/2011 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS ( CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI ) - emitido(a) em 13/04/2011
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12/04/2011 12:57
INCONSISTENTE
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12/04/2011 12:57
Em Atos do Juiz. Reite-se a requisição dos documento, com as advertências sobre o não cumprimento da ordem judicial.
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05/04/2011 08:44
Conclusão
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05/04/2011 08:44
Certifico que até a presente data não recebemos resposta do ofício 100/2011, o qual foi recebido o dia 14/03/2011 por Tatiane Carvalho.
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22/02/2011 07:08
Ofício Nº:000100/2011 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ) - emitido(a) em 22/02/2011
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09/02/2011 09:29
INCONSISTENTE
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09/02/2011 09:29
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da alínea "a" da petição de fls. 154/155. Expeça-se ofício.
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09/02/2011 09:27
Conclusão
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09/02/2011 09:27
Certifico que, nesta data, a petição de fls. 154/155 foi assinada pelo patrono da parte autora nesta data, tudo em cumprimento ao r. despacho de fls. 156.
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09/02/2011 07:42
INCONSISTENTE
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09/02/2011 07:42
ENTREGUE POR FÁBIO APARECIDO SALVADOR AVELINO - ADVOGADO DA PARTE
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01/02/2011 11:26
FÁBIO APARECIDO SALVADOR AVELINO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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25/01/2011 11:55
INCONSISTENTE
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25/01/2011 11:55
Em Atos do Juiz. A rigor, como a parte dispõe de elementos para chegar ao que entende de direito, os valores deveriam ter sido especificados já na petição inicial. De qualquer sorte, penso que prejuízo não haverá, mas, antes de requisitar os documentos ap
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24/01/2011 08:52
Conclusão
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24/01/2011 08:52
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora requerendo a intimação do réu para apresentar contracheques dos substitutos arrolados às fls.138/139.
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14/01/2011 11:14
INCONSISTENTE
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14/01/2011 11:14
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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22/10/2010 08:51
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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06/10/2010 12:16
JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULOS.
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06/10/2010 12:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/10/2010 19:30
INCONSISTENTE
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05/10/2010 19:30
Em Atos do Juiz. Defiro. Suspenda-se por 90 dias, que, sem os calculos, implicará na extinção do feito. I.
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30/09/2010 08:28
Conclusão
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30/09/2010 08:28
Faço juntada a estes autos da Réplica e Petição da parte autora, a qual requer prazo de 920 (noventa) dias para juntar, aos autos, planilha de cálculo.
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27/09/2010 07:26
Petição
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25/09/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000166/2010 de 14/09/2010.
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25/09/2010 01:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000166/2010 de 14/09/2010.
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14/09/2010 06:00
INCONSISTENTE
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14/09/2010 06:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 31/08/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2010 em 14/09/2010.
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10/09/2010 14:39
Registrado pelo DJE Nº 000166/2010
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02/09/2010 10:42
Despacho (31/08/2010) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2010
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31/08/2010 07:19
INCONSISTENTE
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31/08/2010 07:19
Em Atos do Juiz. Para poder haver audiência de conciliação com possibilidade de sucesso, DETERMINO a parte autora que no prazo de 10 dias junte a relação dos eventuais credores da ré com a respectiva planilha do débito. A medida se faz necessária ante o
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19/08/2010 07:40
Conclusão
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19/08/2010 07:40
Faço juntada a estes autos da Manifestação da parte requerida, através do seu procurador apresentar sua defesa nos autos.
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19/08/2010 07:30
INCONSISTENTE
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19/08/2010 07:30
ENTREGUE POR PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL - ADVOGADO DA PARTE
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04/05/2010 11:42
PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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04/05/2010 11:31
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora na qual requer a juntada da relação dos sindicalizados substituídos no presente feito processual.
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20/04/2010 13:13
INCONSISTENTE
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20/04/2010 13:13
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação devidamente cumprido e Certidão do Oficial de Justiça.
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25/03/2010 11:46
MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO ORDINÁRIO para - MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 25/03/2010
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24/03/2010 03:44
INCONSISTENTE
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24/03/2010 03:44
Em Atos do Juiz. Com gratuidade de Justiça. Cite-se a parte ré no prazo legal.
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26/01/2010 18:37
Conclusão
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26/01/2010 18:37
Tombo em 26/01/2010.
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26/01/2010 18:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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