TJAP - 0011978-78.2021.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2023 17:09
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 12:48
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUANA DA SILVA VIANA - emitido(a) em 11/09/2023
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11/09/2023 11:41
Certifico que os autos aguardam assinatura ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4444187.
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11/09/2023 09:01
Em Atos do Juiz.
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10/09/2023 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 31/08/2023 12:47:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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04/09/2023 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/09/2023 13:28
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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04/09/2023 09:52
Informar recolhimento de previdência e requer expedição de alvará.
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31/08/2023 13:47
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 31/08/2023 12:47:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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31/08/2023 12:47
Em Atos do Juiz. Houve o bloqueio total dos valores à título de honorários sucumbenciais.Não houve impugnação #219.Já houve transferência dos valores, conforme ordem #218, bem como o desbloqueio de valores excedentes. A obrigação foi cumprida, intime-se a
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31/08/2023 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/08/2023 07:45
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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30/08/2023 17:01
MANIFESTÇÃO AO BLOQUEIO SISBAJUD
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29/08/2023 19:00
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.965,78 foi registrada no Banco Central com ID nº 072023000023824682
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29/08/2023 08:41
Ficam os autos aguardando transferencia de valores para conta do juizo
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29/08/2023 08:41
Decurso de Prazo
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21/08/2023 11:49
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 14/08/2023 14:26:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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21/08/2023 10:03
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 14/08/2023 14:26:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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21/08/2023 09:58
Certifico que foi efetuado o bloqueio TOTAL R$ 1.965,78 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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18/08/2023 16:37
PROCURAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ACESSO
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15/08/2023 21:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6565-72
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14/08/2023 14:26
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio, via SISBAJUD, do crédito de R$ 1.965,78, em nome do executado GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE [CNPJ n° 03.***.***/0001-82]. Havendo valores bloqueados, formalizem a penhora, intimando-o para, querendo, impugná-la no prazo
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08/08/2023 09:35
Certifico que não há, por ora, expediente a ser cumprido
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06/08/2023 20:05
Evolução da Classe Processual
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30/07/2023 09:54
Requerimentos - penhora online
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29/07/2023 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/07/2023 07:28
Decurso de Prazo
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07/07/2023 10:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2023 09:06:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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06/07/2023 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2023 09:06:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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06/07/2023 09:55
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2023 09:06
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a alteração do Rito/Classe Processual para Cumprimento de Sentença.Após, intime-se a ré para pagar voluntariamente o crédito exequendo ´[#198], no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários a serem arbitrados n
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21/06/2023 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/06/2023 11:09
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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20/06/2023 17:27
Cumprimento de sentença
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09/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2023 21:53:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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30/05/2023 12:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/05/2023 21:53:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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26/05/2023 21:53
Em Atos do Juiz. Não é função da Contadoria realizar atualização de cálculos para fins de cumprimento de sentença, razão pela qual indefiro o pedido da exequente.Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, juntar a planilha atualizada do débit
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12/05/2023 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/05/2023 14:26
CONCLUSOS
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08/05/2023 12:09
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 12:07:56, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/05/2023 11:59
Remessa
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04/05/2023 11:51
Certifico que, a guia juntada no movimento 188 precisa ser desconsiderada devido as custas terem sido pagas 28/06/2021; Quanto a petição no movimento 189, deixamos de nos manifestar devido não ter indicação do Juizo
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27/03/2023 09:01
Cumprimento de sentença - honorários sucumbenciais.
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27/03/2023 08:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) custas finais.
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14/03/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 10:55:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2023 08:32
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/03/2023 08:31
Certifico que encaminho os autos a contadoria
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09/03/2023 16:54
Em Atos do Juiz. À Contadoria para cálculo das custas finais a serem suportadas pela ré.
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23/02/2023 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/02/2023 08:33
Decurso de Prazo
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14/02/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 03/02/2023 13:58:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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04/02/2023 15:43
Notificação (Determinada diligência na data: 03/02/2023 13:58:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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03/02/2023 13:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
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19/12/2022 07:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/12/2022 07:09
Decurso de Prazo
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04/11/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/10/2022 12:04:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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25/10/2022 12:05
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 25/10/2022 12:04:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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25/10/2022 12:04
Certifico que promovo a intimação da parte autora para impulsionar o feito no prazo de trinta dias (art. 203§, 4 do CPC)
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21/10/2022 14:44
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2022, às 14:44:28, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 10:42
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/10/2022 10:40
Certifico que a decisão (mov. 168) transitou em julgado em 14/10/2022.
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21/10/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2022, às 09:29:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/10/2022 07:55
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 12:43
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2160249 / AP (2022/0198853-1)/STJ, bem como diante da inexistência de outros recursos interpostos nestes autos aguardando d
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20/10/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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20/10/2022 11:10
Faço juntada a estes autos da decisão do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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20/10/2022 10:46
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 10:46:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 09:07
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/10/2022 09:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme solicitado.
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14/07/2022 11:32
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 28/06/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2160249 / AP (2022/01
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13/07/2022 13:35
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 13:35:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/07/2022 11:45
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2022 11:44
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 28/06/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2160249 / AP (2022/01
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28/06/2022 11:11
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão ba
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27/06/2022 11:25
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 11:25:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/06/2022 10:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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27/06/2022 10:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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23/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2022 em 23/06/2022.
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22/06/2022 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000111/2022
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22/06/2022 09:49
Decisão (21/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2022
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22/06/2022 09:37
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 09:37:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/06/2022 09:34
CÂMARA ÚNICA
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21/06/2022 15:26
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de agravo (movimento nº 136) aviado pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face da decisão desta Vice-Presidência que negou segmento ao Recurso Especial.Consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão d
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21/06/2022 09:44
Conclusão
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21/06/2022 09:44
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 09:44:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/06/2022 08:12
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/06/2022 08:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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20/06/2022 21:15
Contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial
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08/06/2022 10:13
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 142.
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05/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2022 11:54:06 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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27/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2022 em 27/05/2022.
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26/05/2022 22:47
Registrado pelo DJE Nº 000094/2022
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26/05/2022 11:57
Rotinas processuais (26/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2022
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26/05/2022 11:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2022 11:54:06 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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26/05/2022 11:54
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimem-se JULIANE CRISTINA ARAUJO MENDONÇA para, querendo, apresentar contrarrazões ao AGRAVO em RECURSO ESPECIAL interposto por: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, no prazo legal.
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25/05/2022 17:44
Protocolo Nº 23254603 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ARESP
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24/05/2022 11:41
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 134.
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20/05/2022 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 06/05/2022 13:12:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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12/05/2022 10:12
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 130.
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11/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2022 em 11/05/2022.
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10/05/2022 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000082/2022
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10/05/2022 11:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 06/05/2022 13:12:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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10/05/2022 10:05
Decisão (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2022
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10/05/2022 10:05
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 06/05/2022 13:12:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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10/05/2022 07:42
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 07:42:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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09/05/2022 11:20
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2022 13:12
Em Atos do Desembargador. GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL contra JULIANE CRISTINA ARAÚJO MENDONÇA, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ement
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05/05/2022 12:36
Conclusão
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05/05/2022 12:36
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 12:37:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2022 12:04
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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05/05/2022 12:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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27/04/2022 14:49
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 14:49:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/04/2022 10:13
CÂMARA ÚNICA
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25/04/2022 10:21
Certifico que os presentes autos devem ser remetidos ao substituto legal, conforme disposto na ordem n. 104.
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25/04/2022 09:46
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2022, às 09:46:59, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/04/2022 09:18
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/04/2022 09:18
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO em obediência a determinação contida no despacho de mov. 104.
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20/04/2022 09:46
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 113.
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17/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 11:32:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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12/04/2022 08:58
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 111.
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08/04/2022 15:55
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 11:32:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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08/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2022 em 08/04/2022.
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07/04/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000064/2022
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07/04/2022 15:24
Decisão (07/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2022
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07/04/2022 15:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 11:32:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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07/04/2022 14:13
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 14:13:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/04/2022 11:34
CÂMARA ÚNICA
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07/04/2022 11:32
Em Atos do Desembargador. A despeito de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ não ser parte regularmente cadastrada nos polos da demanda, considerando que há manifestação nos autos de interesse do referido nosocômio, assinada por advogada parente de
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31/03/2022 07:55
Conclusão
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31/03/2022 07:55
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 07:51:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/03/2022 12:42
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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30/03/2022 12:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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30/03/2022 11:47
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
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22/03/2022 11:51
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 97.
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18/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2022 11:15:47 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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09/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2022 em 09/03/2022.
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08/03/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000042/2022
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08/03/2022 11:17
Rotinas processuais (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2022
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08/03/2022 11:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/03/2022 11:15:47 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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08/03/2022 11:15
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se JULIANE CRISTINA ARAÚJO MENDONÇA para, querendo, apresentar contrarrazões ao RECURSO ESPECIAL interposto por: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE, no prazo legal.
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07/03/2022 16:34
RESP
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07/03/2022 08:46
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 89.
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26/02/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e não-provido na data: 09/02/2022 09:48:57 - GABINETE 09) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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17/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2022 em 17/02/2022.
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16/02/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000031/2022
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16/02/2022 11:32
Intimação (Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e não-provido na data: 09/02/2022 09:48:57 - GABINETE 09) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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16/02/2022 09:29
Acórdão (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 09:28
Notificação (Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e não-provido na data: 09/02/2022 09:48:57 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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14/02/2022 09:19
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 09:23:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/02/2022 19:39
CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 09:48
Em Atos do Desembargador.
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18/11/2021 14:41
Conclusão
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18/11/2021 14:41
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 14:41:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/11/2021 18:41
GABINETE 09
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12/11/2021 17:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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12/11/2021 11:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 88ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 18:06
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 18:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 88, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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19/10/2021 11:19
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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19/10/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 09:47:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 21:42
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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19/08/2021 10:24
Conclusão
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19/08/2021 10:24
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 10:24:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2021 08:34
GABINETE 09
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18/08/2021 08:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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17/08/2021 09:22
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 09:22:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/08/2021 14:17
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 12:24
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Apelado: JULIANE CRISTINA ARAUJO MENDONÇA.
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16/08/2021 12:24
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Prevenção em relação ao processo: 0001573-83.2021.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2527296 - Protocolado(a) em 16-08-2021 às 11:15
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16/08/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 11:15:57, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/08/2021 12:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/08/2021 12:05
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP.
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12/08/2021 18:20
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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22/07/2021 18:45
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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22/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2021 08:20:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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13/07/2021 16:40
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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12/07/2021 11:04
Faço juntada a estes autos da cópia da decisão no agravo que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
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12/07/2021 08:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2021 08:20:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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12/07/2021 08:20
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
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08/07/2021 18:13
Recurso de Apelação
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28/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/06/2021 14:20:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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21/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2021 em 21/06/2021.
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18/06/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000105/2021
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18/06/2021 17:25
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/06/2021 14:20:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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18/06/2021 13:28
Sentença (17/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/06/2021
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18/06/2021 13:28
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/06/2021 14:20:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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17/06/2021 14:20
Em Atos do Juiz.
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17/06/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2021 08:21
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento antecipado.
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17/06/2021 08:07
Em Atos do Juiz. Considerando que não há mais provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
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15/06/2021 14:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
15/06/2021 14:09
Decurso de Prazo
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07/06/2021 11:54
Certifico que aguarda prazo.
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07/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2021 09:16:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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04/06/2021 08:34
petição ao decisão MO # 31
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28/05/2021 16:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2021 09:16:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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28/05/2021 09:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/05/2021 09:16:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA Advogado Réu: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
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28/05/2021 09:16
Nos termos do art. 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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26/05/2021 21:11
Réplica à Contestação
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06/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 08:15:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
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26/04/2021 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2021 08:15:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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26/04/2021 08:15
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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23/04/2021 17:26
contestação
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19/04/2021 09:39
Certifico que aguarda prazo
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16/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/04/2021 15:30:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor).
-
15/04/2021 11:01
Manifestação - Sociedade Beneficente São Camilo
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14/04/2021 23:11
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade requerida pela autora.Aguarde-se o prazo para defesa da ré.
-
14/04/2021 02:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/04/2021 02:56
Certifico que faço os autos conclusos.
-
14/04/2021 02:30
Certifico que aguarda prazo para manifestação da parte ré.
-
13/04/2021 15:18
Na pessoa de FLAVIANA GOMES. Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
-
13/04/2021 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/04/2021 21:13:00 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA DA SILVA VIANA (Advogado Autor). ciência
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12/04/2021 18:00
Manifestação - Gratuidade da Justiça
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08/04/2021 14:33
Certidão de regularização.
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06/04/2021 15:46
Notificação (Outras Decisões na data: 06/04/2021 15:30:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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06/04/2021 15:30
Em Atos do Juiz. Confirmo a liminar deferida no plantão judicial.Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou comprovante de rendimentos que demonstre tal fato.Diz
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06/04/2021 12:36
Conclusão
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06/04/2021 12:36
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 12:37:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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03/04/2021 22:57
Às 22h:27min. No pronto atendimento, na pessoa do médico plantonista, dr. Ricardo da Silva Gomes, CRM 535 RQE 140. Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via e cópia da decisão. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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03/04/2021 21:47
Remessa
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03/04/2021 21:47
Certifico o envio dos Mandados ao Oficial de Justiça plantonista para o devido cumprimento.
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03/04/2021 21:42
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 03/04/2021 21:13:00 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUANA DA SILVA VIANA
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03/04/2021 21:14
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - emitido(a) em 03/04/2021
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03/04/2021 21:14
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - HOSPITAL SÃO CAMILO E SÃO LUIZ - emitido(a) em 03/04/2021
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03/04/2021 21:13
Em Atos do Juiz. Passo a análise do pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada.JULIANE CRISTINA ARAÚJO MENDONÇA, ingressou com AÇÃO COMINATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de GEAP SAÚDE VIDA GRUPO FAMILIAR, ambos qualificados, a
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03/04/2021 15:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/04/2021 15:59
Tombo em 03/04/2021.
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03/04/2021 15:47
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2363814 - Protocolado(a) em 03-04-2021 às 15:45 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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