TJAM - 0001274-51.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/05/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/04/2025 01:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/12/2024 10:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2024 17:48
RETORNO DE MANDADO
-
14/11/2024 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/10/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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24/10/2024 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/10/2024 13:45
Expedição de Mandado
-
10/10/2024 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2024 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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24/05/2024 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2024 20:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2024 15:01
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
15/05/2024 19:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 09:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/02/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 23:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/10/2022 19:25
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/08/2022 12:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 65.1).
Defiro como requerido.
Negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
13/05/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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16/07/2021 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 23:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2020 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 20:02
Decisão interlocutória
-
29/05/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/03/2019 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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07/02/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2019 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2018 14:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/12/2018 22:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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29/11/2018 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/06/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2018 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2018 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2018 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2017 09:22
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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07/06/2017 11:32
Juntada de Certidão
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13/12/2016 11:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2016 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2016 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2016 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2016 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2016 11:18
Conclusos para despacho
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10/05/2016 11:18
Juntada de Certidão
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01/07/2015 16:20
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/06/2015 17:28
Conclusos para decisão
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29/06/2015 12:22
Recebidos os autos
-
29/06/2015 12:22
Distribuído por sorteio
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29/06/2015 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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