TJAM - 0600397-68.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/06/2025 03:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento RETORNO DE MANDADO (17/06/2025). -
20/06/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 10:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/06/2025 12:39
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2025 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/05/2025 12:48
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 08:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2024 18:29
Juntada de CITAÇÃO
-
06/07/2023 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
27/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/10/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 827 do CPC); Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, com as cautelas de praxe; Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas (CPC, art. 828).
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, devendo recair preferencialmente sobre os bens indicados pela parte exequente, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915); No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); Não localizados bens passíveis de penhora, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Poderá, em caso de necessidade devidamente fundamentada, o Senhor Oficial de Justiça requisitar força policial.
Após as providências acima, ou caso haja manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos.
Intime-se. -
18/05/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2022 08:28
Recebidos os autos
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16/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:47
Recebidos os autos
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15/03/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2022 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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