TJAM - 0000422-35.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2025 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 21:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 20:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 02:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 02:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2024 22:16
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/06/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Certifique-se se houve a oposição de embargos à execução pelo executado Sebastião Alves Peret.
Indefiro o pedido de busca por endereços de Sirleudo Fernandes Peret, uma vez que o Sr.
Oficial de Justiça informou se tratar de pessoa falecida.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 09:44
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
14/10/2022 10:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2022 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2022 17:41
Expedição de Carta precatória
-
07/06/2022 17:41
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão retro, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira/AC, requisitando-lhe cooperação para cumprimento do ato judicial.
Com a resposta, voltem.
Cumpra-se. -
18/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 16:09
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2022 16:03
RETORNO DE MANDADO
-
05/05/2022 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2022 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2022 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 11:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/04/2021 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2021 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 22:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/12/2020 16:11
Decisão interlocutória
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/10/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2019 22:20
Recebidos os autos
-
17/05/2019 22:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2019 22:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/05/2019 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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