TJAM - 0000657-34.2012.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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26/07/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GILSON DE CASTRO PEREIRA
-
05/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2024 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Edital
Do minudente perscrutar dos autos, constato o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre o despacho inicial expedido por este juízo, em 12/05/2004, e o bloqueio de valores via BACENJUD, em 05/07/2020, sem verificar demais marcos aptos a interromper/suspender a prescrição do trâmite executivo.
Insta salientar que, em atendimento ao art. 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80, o polo ativo foi intimado para se manifestar, no entanto deixou transcorrer in albis o prazo concedido. À vista disso, impende o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos, com a consecutiva extinção do processo, nos termos do art. 924, V, do Código Processual Civil.
Proceda-se com o IMEDIATO cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados sob mov. 57.2.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5°, do CPC.
Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema PROJUDI/AM. À Secretaria, para o cumprimento. -
20/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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15/05/2024 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2024 00:00
Edital
Cumpra-se, integralmente, o despacho exarado sob mov. 56.1. À Secretaria, para as providências legais. -
23/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:00
Edital
Em razão do decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde o último marco interruptivo/suspensivo da prescrição, determino a INTIMAÇÃO da exequente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em atendimento ao art. 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80.
Transcorrido in albis o referido prazo, retornem os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para o cumprimento com urgência. -
19/04/2024 23:05
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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18/04/2024 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:15
PRAZO DECORRIDO
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20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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18/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2023 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, em 10 (dez) dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. -
30/11/2022 12:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/08/2022 09:15
RETORNO DE MANDADO
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20/06/2022 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/06/2022 09:26
Expedição de Mandado
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20/06/2022 09:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/06/2022 09:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido de mov. 33.1. À secretaria para proceder com a desabilitação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Intime-se a Procuradoria da União, no Estado do Amazonas, com os prazos processuais devidamente devolvidos, para que apresente as manifestações que entender de direito.
Cumpra-se. -
20/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
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21/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
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26/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 16:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/12/2021 22:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/10/2021 13:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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25/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 15:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/11/2020 00:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/07/2020 22:29
Conclusos para despacho
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05/07/2020 22:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/03/2020 11:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/02/2020 14:10
Juntada de Certidão
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16/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 13:11
Conclusos para despacho
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20/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
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10/10/2018 12:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2017 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2015 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/06/2015 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2014 16:42
Conclusos para despacho
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01/05/2014 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2013 19:19
Conclusos para decisão
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11/09/2013 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2013 19:45
Conclusos para despacho
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01/12/2012 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2012 06:08
Conclusos para decisão
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28/11/2012 06:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/11/2012 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/11/2012 10:08
Recebidos os autos
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16/11/2012 10:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/11/2012 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2012
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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