TJAM - 0601181-48.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA
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09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OI MÓVEL S.A
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25/05/2022 17:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAELA ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/05/2022 10:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2022 16:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/05/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/05/2022 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 00:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/05/2022 10:50
Decisão interlocutória
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05/04/2022 09:07
Recebidos os autos
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05/04/2022 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/04/2022 21:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2022 12:10
Recebidos os autos
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04/04/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 12:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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