TJAM - 0600482-11.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/07/2025 05:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DO BRASIL S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:42
DECORRIDO PRAZO DE ALTEMAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
30/11/2024 02:42
DECORRIDO PRAZO DE ALTEMAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
28/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 10:17
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2024 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2024 12:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/04/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
22/09/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALTEMAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
22/09/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALTEMAR OLIVEIRA DE SOUZA
-
15/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 06:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 10:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/03/2023 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
08/03/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/02/2023 06:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/01/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/01/2023 17:35
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2022 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2022 11:19
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/07/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 05:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALTEMAR OLIVEIRA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da ação e preenche os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil - CPC e os do artigo 700 do mesmo Código, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito com base em prova escrita, sem eficácia de título, motivo pelo qual defiro a monitória.
Determino a expedição de carta/mandado de citação para pagamento da quantia em dinheiro, observando-se o teor do artigo 700, §7º do CPC, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme artigo 701, caput do CPC.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2° do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do artigo 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, §5º do CPC.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC.
Caso a carta/mandado expedida retorne negativa, havendo requerimento, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida, após o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta/mandado de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitada a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela VII, Portaria nº 116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Providências pela Secretaria.
Cite-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 07:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2022 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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