TJAM - 0601228-04.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONEILTON SILVA ANDRADE
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20/12/2023 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2023 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/12/2023 12:17
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/12/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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18/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2023 08:32
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
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26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RONEILTON SILVA ANDRADE
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13/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 20:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2022 19:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
01/08/2022 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/07/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONEILTON SILVA ANDRADE
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09/06/2022 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:00
Edital
Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR ao réu que suspenda os descontos efetuados na conta da autora como título de TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA, no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cada incidência limitada a R$ 10.000,00 (Dez mil reais),sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art.300 do NCPC, consoante fundamentação supra.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo, DETERMINO, desde já, a citação e intimação da PARTE RÉ para apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada, de forma inequívoca, para que seja incluída na pauta.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. -
02/06/2022 09:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
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24/05/2022 08:37
Recebidos os autos
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24/05/2022 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2022 08:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/05/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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