TJAM - 0601371-58.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ODINEIA BARROS DO VALE
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13/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação ajuizada por ODINEIA BARROS DO VALE em desfavor de BANCO BONSUCESSO S.A.
A parte autora, nos autos da presente Ação, apresentou petição requerendo a desistência do feito (evento 10.1) No caso em apreço, como até este momento processual não foi apresentada contestação, desnecessário o consentimento do requerido, conforme o NCPC, art. 485, §4º.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/06/2022 18:29
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:26
Decisão interlocutória
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04/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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19/04/2022 08:50
Recebidos os autos
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19/04/2022 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2022 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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