TJAM - 0601169-23.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, autorizo quando requisitado, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado.
Caso em nome da patrono do promovente, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
02/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
30/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELAYNE KARLA DO NASCIMENTO MATOS
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18/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
07/06/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 11:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/06/2022 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2022 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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03/06/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELAYNE KARLA DO NASCIMENTO MATOS
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16/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2022 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2022 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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03/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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02/05/2022 00:43
Recebidos os autos
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02/05/2022 00:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2022 00:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/05/2022 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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