TJAM - 0602722-50.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 00:00
Edital
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
20/07/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a pretensão da parte autora, verifico que em seus contracheques ocorrem outros descontos com rubricas diferentes.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente emendar a inicial, especificando a rubrica correspondente às supressões discutidas nestes autos, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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03/06/2022 08:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 04:49
Recebidos os autos
-
03/06/2022 04:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 04:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/06/2022 04:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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