TJAM - 0601574-70.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2022 11:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE DOS SANTOS COSTA
-
04/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
31/05/2022 22:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE DOS SANTOS COSTA
-
28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2022 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 11:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2022 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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