TJAM - 0600353-61.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
-
05/12/2024 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/09/2024 11:46
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2024 10:22
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 10:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2024 21:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2024 11:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/10/2023 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NOVO ARIPUANÃ
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19/11/2022 23:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 08:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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08/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2022 22:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/10/2022 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/06/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, determinando as seguintes providências processuais: Por se tratar de causa que admite, em princípio, a autocomposição quanto ao pedido veiculado e não houve manifestação expressa acerca do desinteresse da sessão de conciliação, determino a inclusão do feito em pauta conciliatória.
Noutro giro, determino a inversão do ônus da prova , haja vista que deve ser direcionado à parte que se encontrar em melhores condições de produzi-la, a depender das circunstâncias do caso concreto, de modo a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo.
Assim, CITE-SE o Município, via sistema Projudi, para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se a autora, via advogado cadastrado no PROJUDI, para comparecimento na audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
08/06/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2022 08:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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