TJAM - 0001012-78.2020.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR SILVA DE SOUZA
-
09/06/2022 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO De início, expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso, na forma requerida na petição de Itens 39.1 e 40.1.
Na sequência, determino à Secretaria que certifique se a parte Executada foi intimada para pagamento voluntário, conforme determinado em Item 25.1, bem como se o pagamento fora realizado dentro do prazo estabelecido.
Após, retornem os autos conclusos. -
04/06/2022 12:14
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 08:47
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
12/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 09:56
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 11:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR SILVA DE SOUZA
-
08/03/2022 21:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 22:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2021 21:53
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2021 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
17/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR SILVA DE SOUZA
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26/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 09:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/02/2021 20:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/02/2021 20:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/12/2020 10:51
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2020 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/09/2020 12:59
Decisão interlocutória
-
31/08/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/07/2020 11:33
Recebidos os autos
-
28/07/2020 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2020 09:12
Recebidos os autos
-
28/07/2020 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2020 09:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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