TJAM - 0600709-29.2021.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/06/2022 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/06/2022 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo sumariíssimo.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, o pleito de expedição de alvará.defiro Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
15/06/2022 15:52
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
13/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/12/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RODINEY FERREIRA MICHILES
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15/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2021 08:59
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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01/11/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RODINEY FERREIRA MICHILES
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05/10/2021 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2021 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 15:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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31/08/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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31/08/2021 14:05
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RODINEY FERREIRA MICHILES
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24/08/2021 09:55
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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24/08/2021 09:54
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
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24/08/2021 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2021 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/07/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/07/2021 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/07/2021 19:20
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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14/07/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 15:53
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:14
Recebidos os autos
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14/07/2021 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2021 10:20
Recebidos os autos
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14/07/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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