TJAM - 0001027-47.2020.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/12/2023 09:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2023 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
27/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
23/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GUTEMBERG GODINHO SIQUEIRA
-
23/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GUTEMBERG GODINHO SIQUEIRA
-
12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
31/08/2023 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
30/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Parintins.
Ao evento 53.1 foram homologados os cálculos apresentados pelo executado.
Ao evento 74.1 foi expedida RPV referente aos honorários advocatícios.
Ao evento 88.2 o executado comprovou o pagamento dos valores constantes da RPV.
Ante o exposto, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valores referente aos honorários advocatícios.
Após a disponibilização do alvará, aguarde-se a liquidação do crédito principal objeto de precatório.
Parintins, 28 de Agosto de 2023. Roberto Santos Taketomi Juiz de Direito -
29/08/2023 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/08/2023 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
08/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO (FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO) Determino à Secretaria a formação do precatório, conforme abaixo especificado: 1) O ofício precatório, nos termos do artigo 1º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruído com as informações elencadas no art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. 2) Consoante o artigo 2º da Portaria TJAM nº 1.993/2020, o ofício expedido deverá ser enviado à Coordenadoria do Protocolo de 2º grau do Tribunal de Justiça, por malote digital com arquivos no formato PDF, contendo os seguintes documentos: I cópia da sentença condenatória e do acórdão, bem como dos embargos à execução ou da decisão resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença; II certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão lavrado na fase de conhecimento; III certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação; IV cópia da conta de liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas; V cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial; VI cópia da procuração; VII inteiro teor do despacho que ordenou a formação do precatório. 3) Antes do envio da requisição à Presidência do TJAM, intimem-se as partes para que tomem ciência e, querendo, se manifestem sobre o ofício requisitório, nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/06/2023 14:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2023 14:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
31/08/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
31/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
31/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
19/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Intimado para se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, o executado informou que eles foram atualizados de forma indevida, o que teria ensejado acréscimo da quantia de R$ 1.576,84, porquanto o valor devido equivale a R$ 42.481,76, conforme planilha ao evento 49.1.
Ao evento 52.1, o exequente se manifestou, de forma espontânea, anuindo com as alegações do Estado e, por conseguinte, pugnou pela expedição de precatório tendo como base a planilha de cálculo apresentada pelo Estado do Amazonas, ora executado, ao evento 49.1.
Desse modo, ante a anuência do exequente, homologo os cálculos apresentados pelo executado ao evento 49.1, no valor de R$ 42.281,76.
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
Ante o acolhimento da manifestação do executado e, por consequência, redução do valor devido, visando a futura expedição precatório do crédito principal e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar nova conta de liquidação, a partir dos cálculos ora homologados, observando-se os apontamentos da Fazenda Pública ao evento 49.2, e informar a este juízo acerca incidência ou não de tributos sobre o(s) crédito(s) apurado(s) nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
Prazo: 30 dias.
Após o retorno da contadoria, determino a formação e a expedição de precatório, devendo a secretaria deste juízo, antes de enviar o ofício requisitório, intimar as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/07/2022 10:34
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 10:34
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 10:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2022 10:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/04/2022 06:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 06:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 12:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/03/2022 12:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/03/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
31/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
17/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2022 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 07:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2022 07:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2021 20:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 20:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/12/2021 20:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 20:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
02/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
30/11/2021 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2021 20:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE GUTEMBERG GODINHO SIQUEIRA
-
19/10/2021 15:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
A propósito da petição retro (evento 20.1), indefiro a atualização do débito pelo exequente, porquanto o montante será atualizado pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório, conforme o caso).
Outrossim, com fundamento no § 7º do art. 85 do CPC, indefiro o pedido de honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, haja vista a ausência de impugnação da parte executada.
II.
Compulsando os autos, observa-se que a secretaria deste juízo, em cumprimento ao despacho inicial (evento 9.1), expediu intimação eletrônica ao Executado, via sistema Projudi (eventos 10/11), para, querendo, apresentar impugnação.
O executado não procedeu à leitura da intimação.
Assim, considera-se intimado o executado na data do término do prazo de leitura da intimação (26.11.2020 evento 12).
O executado não apresentou impugnação, conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 17.1).
Ante o exposto, diante da ausência de impugnação do Executado, homologo o crédito apurado pelo exequente, no valor de R$ 36.717,43 (eventos 1.1 e 1.8).
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
A Secretaria deste Juízo -- visando a futura expedição de Precatório do crédito principal e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019 -- deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar conta de liquidação e informar a este juízo acerca da incidência ou não de tributos sobre o crédito apurado nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
Após, determino a expedição de precatório, devendo a secretaria deste juízo, antes de enviar o ofício requisitório, intimar as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2021 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 13:24
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO O exequente alega ter sido um dos contemplados pela segurança deferida nos autos nº 4001983-56.2015.8.04.0000, tendo sido promovido à graduação de cabo, com efeito retroativo a contar de 21.04.2015, conforme o Decreto de 13 de julho de 2017, mas não juntou aos autos o referido documento.
Intime-se o exequente para sanar a ausência no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO O exequente alega ter sido um dos contemplados pela segurança deferida nos autos nº 4001983-56.2015.8.04.0000, tendo sido promovido à graduação de cabo, com efeito retroativo a contar de 21.04.2015, conforme o Decreto de 13 de julho de 2017, mas não juntou aos autos o referido documento.
Intime-se o exequente para sanar a ausência no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/09/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 12:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/12/2020 20:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO
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06/08/2020 14:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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30/07/2020 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2020 09:41
Juntada de Certidão
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30/07/2020 08:13
Recebidos os autos
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30/07/2020 08:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/07/2020 02:16
Recebidos os autos
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30/07/2020 02:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 02:16
Distribuído por sorteio
-
30/07/2020 02:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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