TJAM - 0601554-61.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2024 14:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2024 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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19/09/2024 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/04/2024 00:00
Edital
Considerando que o processo viera concluso para decisão inicial, sendo que já existe a referida movimentação no item 16 dos autos, retorne à Secretaria para a inserção do agrupador cabível ou providência legal diversa e, ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
03/04/2024 09:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/07/2023 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2023 00:40
Decisão interlocutória
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23/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:19
Conclusos para decisão
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09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ELIEZER RODRIGUES
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02/08/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2022 13:30
Recebidos os autos
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01/08/2022 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.H.
Na forma em que se encontra.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Verifico que às fls. 1.4 o requerente juntou aos autos comprovante de residência com nome adverso ao do Autor.
Diante da inexistência de elementos, nos autos em epígrafe, que evidenciam os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos e juntar aos autos comprovante de residência, ou declaração do titular da conta, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
30/06/2022 10:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/06/2022 22:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/06/2022 17:19
Recebidos os autos
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20/06/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/06/2022 17:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/06/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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