TJAM - 0602384-22.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Compulsando-se os autos com vagar, verifica-se que foi satisfeita a obrigação com o pagamento total da dívida.
Considerando a juntada de contrato de honorários, expeçam-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome do(a) advogado(a).
Tendo em vista o total pagamento da dívida, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Prazo de validade do alvará: 60 dias. -
01/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Verifico que devidamente intimado (mov. 10), acerca do ato ordinatório (mov. 8), o executado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Dessa forma, considerando ausência da manifestação do executado, a pretensão deduzida pelo exequente merece deferimento.
Determino o bloqueio junto ao SISBAJUD do valor: Supervenientes R$ 1.481,50 Multa 10% 148,15 Subtotal R$ 1.629,65 Astreintes R$ 2.000,00 Total a ser bloqueado: R$ 3.629,65 Questão de ordem observada por este Juízo.
Verifico que as astreintes arbitradas em sentença proferida em (mov. 26) dos autos principais 1363-67.2016, não foi suficiente para compelir ao requerido em cumprir efetivamente com a obrigação de fazer.
Assim, fixo nova multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada mês/evento que venha a violar a decisão de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que entendo ser razoável.
Art. 537. (...) § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; Como está sendo deferida a execução de astreintes de R$ 2.000,00, limito o valor da nova multa em R$ 8.000,00 (oito mil reais), atendo ao princípio da razoabilidade, nos termos do enunciado 114 do FONAJE.
Com o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se em 15 dias, bem como para ciência da nova astreintes fixada, que somente será aplicada caso comprovados descontos após o prazo de 15 dias da intimação.
Cumpra-se. -
30/06/2022 15:50
Decisão interlocutória
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27/06/2022 18:06
Conclusos para decisão
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27/06/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2022 03:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 22:45
Juntada de Certidão
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01/06/2022 22:44
APENSADO AO PROCESSO 0001363-67.2016.8.04.4401
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01/06/2022 12:25
Recebidos os autos
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01/06/2022 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/05/2022 16:14
Recebidos os autos
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31/05/2022 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2022 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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