TJAM - 0600179-66.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
-
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE CARVALHO PONTES
-
24/03/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 10:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/03/2022 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/02/2022 21:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/02/2022 21:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/02/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 09:23
RETORNO DE MANDADO
-
18/01/2022 10:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2022 13:05
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o depósito requerido, que deverá ser efetuado mediante o pagamento da respectiva guia pelo requerente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Deverá ficar igualmente ciente a parte autora de que, em tratando-se de prestações sucessivas, deverá ser observado o ônus do artigo 541 do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito à ordem deste Juízo, devidamente comprovado, restam cessados, por ora, os juros e os riscos relativamente à parte autora, os quais correrão por conta dos requeridos, salvo se for julgado improcedente o pedido (art. 540, Código de Processo Civil).
Após tal diligência, cite-se, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), o requerido para, querendo, levantá-lo ou apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de revelia e procedência imediata do pedido (artigos 335, III, 344, 542, II, e 544, todos do Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para fins de ciência e para efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer gratuidade processual no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/10/2021 17:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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