TJAM - 0000329-45.2018.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:10
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/03/2025 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2024 16:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/07/2024 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 17:10
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 16:30
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
20/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 20:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2022 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2022 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2022 00:00
Edital
Destarte, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO com base no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, remetendo-o ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Sem condenação de honorários sucumbenciais no cumprimento se sentença, com base no art. 85,§ 7º do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Barreirinha, 23 de Fevereiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
04/03/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
24/11/2021 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso esteja já se encontre regularmente cadastrado junto ao sistema PROJUDI e/ou oficial de justiça, por meio do prefeito municipal e/ou do procurador-geral do município (art. 75, III, Código de Processo Civil), o ente público executado para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição imediata de precatório requisitório da dívida exequenda em seu desfavor, a teor do artigo 910, § 1°, do Código de Processo Civil, do artigo 1º-B da Lei Federal n. 9.494/1997 e do artigo 100 da Constituição da República.
Desde logo, com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo se houver ajuizamento de Embargos, podendo ser tal verba honorária reduzida pela metade em caso de pagamento do débito.
Em sendo necessária a citação mediante oficial de justiça e após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/10/2021 21:35
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2020
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ISAILDO PEREIRA COSTA
-
30/09/2020 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2020 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 12:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/08/2020 06:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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17/06/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ISAILDO PEREIRA COSTA
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02/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2020 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2020 04:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 04:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 06:44
Conclusos para decisão
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09/10/2019 07:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/01/2019 06:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2018 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2018 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/11/2018 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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