TJAM - 0601689-28.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 22:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 22:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EMILY PEREIRA MACIEL
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EMILY PEREIRA MACIEL
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AVON COSMÉTICOS
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/09/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 21:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/09/2021 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/09/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EMILY PEREIRA MACIEL
-
04/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2021 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:38
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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