TJAM - 0601891-36.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/10/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA N. 879/2021: Vistos etc. À vista dos documentos expostos, os valores cujo levantamento requer independem de arrolamento ou inventário, estando abrangidos pelo artigo 2º da Lei Federal n. 6.858/1980, tendo legitimidade os requerentes, como filhos do de cujus, para pleitear o levantamento dos valores em nome do mesmo conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas na petição inicial e no expediente constante dos autos.
Posto isso, com base nos artigos 487, I, 666 e 723, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 2º da Lei n. 6.858/1980, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido para deferir a expedição de Alvará Judicial autorizando a requerentes a levantar e receber perante as instituições financeiras requeridas conforme indicado na petição inicial, conforme valores devidamente atualizados e nas contas bancárias indicadas pela instituição financeira em nome do de cujus.
Expeça-se o respectivo alvará.
Sem custas e honorários advocatícios face à gratuidade processual e à ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se a parte requerente mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
14/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:57
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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14/09/2021 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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11/09/2021 22:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/09/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:37
Juntada de PARECER
-
16/07/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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05/07/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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30/06/2021 08:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/06/2021 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/06/2021 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/06/2021 11:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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18/06/2021 10:33
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/06/2021 10:01
Conclusos para despacho
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18/06/2021 09:41
Recebidos os autos
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18/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
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16/06/2021 07:59
Recebidos os autos
-
16/06/2021 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2021 07:59
Distribuído por sorteio
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16/06/2021 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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