TJAM - 0001180-06.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:21
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/03/2025 00:00
Edital
Portanto, verificada a dificuldade de localização do requerido, entendo pelo deferimento do pedido de citação pelo aplicativo de mensagem "whatsapp".
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de citação via aplicativo de mensagem "whatsapp", condicionando a validade do ato, à; 1 - CONFIRMAÇÃO ESCRITA do requerido quanto a sua identidade e aceitação de intimação. 2 - IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA do querido, que deverá enviar foto individual, acompanhada de documentos comprobatórios de sua identidade.
Determino a expedição de MANDADO de citação com a decisão de mov. 11.1 em anexo, após o recolhimento de custas, para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I do CPC), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:59
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/02/2025 10:59
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/02/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
06/02/2025 01:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2025 14:12
RETORNO DE MANDADO
-
13/01/2025 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/01/2025 02:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO. (...) INDEFIRO o pedido do autor de mov. 80.1, em razão do não cumprimento de mandado de mov. 56.1.
A secretaria para cumprimento de mandado de mov. 56.1.
Custas pagas pelo autor na mov. 54.2.
Intime-se o autor para ciência.
NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. -
09/01/2025 10:18
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/11/2024 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 08:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/09/2024 18:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 06:14
PRAZO DECORRIDO
-
30/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 17:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/06/2024 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/06/2024 15:09
RETORNO DE MANDADO
-
22/05/2024 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/03/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/02/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2022 00:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
05/10/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 12:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/03/2022 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 19:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 31.1).
Defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
02/10/2021 11:35
Decisão interlocutória
-
21/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:55
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/11/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/03/2019 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 22:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
29/11/2018 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2018 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2018 17:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/06/2018 21:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2018 18:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2018 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2018 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2017 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2017 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/12/2016 11:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2016 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2016 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2016 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2015 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/06/2015 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/06/2015 17:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2015 09:58
Recebidos os autos
-
18/06/2015 09:58
Distribuído por sorteio
-
18/06/2015 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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