TJAM - 0000189-80.2017.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 05:18
PRAZO DECORRIDO
-
12/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:48
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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31/08/2023 14:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2023 14:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2023 14:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DE FREITAS LOPES
-
03/03/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou sucumbência.
P.R.I.C. -
07/12/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/08/2022 13:28
RETORNO DE MANDADO
-
22/08/2022 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 12:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/08/2022 11:20
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indique bens penhoráveis em nome da executada ou requeira o que entender de direito, cientificando-se que a ausência de indicação importará na extinção e arquivamento dos autos (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 c/c o Enunciado nº 75 do FONAJE.).
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Com manifestação, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
25/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2021 11:56
RETORNO DE MANDADO
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31/08/2021 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 09:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2020 19:37
RETORNO DE MANDADO
-
09/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2020 09:14
Expedição de Mandado
-
29/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DE FREITAS LOPES
-
17/01/2020 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2020 18:49
Decisão interlocutória
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10/01/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 15:58
Juntada de Certidão
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07/01/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 08:52
Juntada de Certidão
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11/09/2017 19:01
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
22/08/2017 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/08/2017 20:03
Juntada de CITAÇÃO
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08/08/2017 17:58
Decisão interlocutória
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03/08/2017 16:10
Conclusos para decisão
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03/08/2017 15:47
Recebidos os autos
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03/08/2017 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/08/2017 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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