TJAM - 0000003-48.2015.8.04.6401
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 12:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2021 11:59
RETORNO DE MANDADO
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/10/2021 10:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 08:44
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:00
Edital
Assim, com fulcro no que se apresenta no art. 924, II do Código de Processo Civil em vigor, declaro por sentença extinta a presente execução, na conformidade do art. 925, do diploma legal retro mencionado.
Custas e honorários pela parte executada, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Dê-se baixa em eventual medida constritiva, expedindo-se os ofícios necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE. Às providências. -
02/10/2021 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2020 10:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/11/2020 12:14
RETORNO DE MANDADO
-
24/08/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/08/2020 17:42
RETORNO DE MANDADO
-
30/07/2020 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2020 17:10
Expedição de Mandado
-
27/04/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 07:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
01/08/2019 08:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2019 10:52
Expedição de Mandado
-
31/01/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/09/2017 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2016 07:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2016 15:12
Decisão interlocutória
-
01/12/2015 12:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 11:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2015 11:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2015 14:59
Recebidos os autos
-
21/01/2015 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2015 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002830-76.2019.8.04.4401
Raimundo Silva de Souza
Municipio de Humaita
Advogado: Robson Goncalves de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2024 08:54
Processo nº 0000250-39.2020.8.04.4401
Jose dos Santos Soares Passos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/01/2020 13:34
Processo nº 0000273-42.2019.8.04.6301
Adilson Marialva Batista
Associacao Cultural Movimento Amigos do ...
Advogado: Afranio Pereira Batista
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/03/2019 16:01
Processo nº 0000358-70.2013.8.04.4900
Francisca Correa de Queiroz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/06/2010 00:00
Processo nº 0000351-88.2017.8.04.5401
Niziana da Silva Mariano
Francisco das Chagas Vieira de Almeida
Advogado: Rodrigo Antonio Barboza Lemos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00