TJAM - 0001032-91.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EUDES RODRIGUES DE MATOS
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18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/05/2022 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 18:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/01/2022 13:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados, em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto e o que consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
Havendo possibilidade e informações da conta bancária ou outro modo para expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, determino que se EXPEÇA, VIA SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DEVIDO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
Em outro caso, não sendo possível o referido, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE REQUERENTE.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade.
Autazes/AM, 05 de Outubro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
05/10/2021 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2021 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/09/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2021 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/09/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/09/2021 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
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08/09/2021 17:31
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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25/08/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/07/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/12/2020 13:23
Conclusos para decisão
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26/03/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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29/05/2019 09:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2019 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2019 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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13/05/2019 10:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2019 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/03/2019 07:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/03/2019 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/01/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 07:53
Conclusos para decisão
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27/10/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 12:48
Conclusos para despacho
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11/10/2018 10:22
Recebidos os autos
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11/10/2018 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/10/2018 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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