TJAM - 0603004-34.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/09/2022 22:22
ACORDO CUMPRIDO
-
08/09/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
04/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2022 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS MACIEL
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29/08/2022 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2022 16:40
Homologada a Transação
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24/08/2022 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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24/08/2022 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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23/08/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2022 12:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS MACIEL
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09/08/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2022 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 05 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
07/08/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 08:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/07/2022 13:34
Recebidos os autos
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08/07/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2022 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/07/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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