TJAM - 0604196-56.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
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19/08/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, consoante petição de ev. 9.1.
Ex positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Ante a preclusão lógica, e ainda não tendo sido citada a parte ré, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
18/08/2022 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROCILANE FERREIRA RODRIGUES
-
18/08/2022 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 09:15
Extinto o processo por desistência
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18/08/2022 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/08/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
18/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 16:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 11:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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