TJAM - 0600437-82.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALBERTO DA MATA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR REGINA CELLY DA COSTA, OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/04/2023 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:43
ALVARÁ ENVIADO
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25/04/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VALBERTO DA MATA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR REGINA CELLY DA COSTA, OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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11/04/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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07/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 11:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2023 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 13:36
Decisão interlocutória
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09/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/01/2023 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:37
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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06/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/11/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2022 08:17
Decisão interlocutória
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27/10/2022 08:11
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:11
Processo Desarquivado
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27/10/2022 00:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
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15/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALBERTO DA MATA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR REGINA CELLY DA COSTA, OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a Cesta B.
Expresso1 e VR.
Parcial Cesta B.
Expresso1, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação Cesta B.
Expresso1 e VR.
Parcial Cesta B.
Expresso1, no valor de R$ 2.702,88 (dois mil, setecentos e dois reais e oitenta e oito centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
18/08/2022 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 09:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/08/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/08/2022 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VALBERTO DA MATA DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR REGINA CELLY DA COSTA, OSCAR DÂMASO BARBOSA DOS SANTOS
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23/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
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06/07/2022 10:33
Recebidos os autos
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06/07/2022 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/07/2022 22:01
Recebidos os autos
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04/07/2022 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/07/2022 22:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/07/2022 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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