TJAM - 0602014-55.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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02/10/2024 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/10/2024 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2024
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01/10/2024 08:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/10/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA STENCK MACEDO
-
22/09/2024 21:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 12:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/09/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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06/09/2024 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2024 12:52
ALVARÁ ENVIADO
-
24/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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18/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2024 12:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2024 09:46
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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04/04/2024 11:35
ALVARÁ ENVIADO
-
29/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 11:08
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
23/02/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/02/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA STENCK MACEDO
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02/02/2024 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2024 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2024 21:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/01/2024 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/07/2023 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/06/2023 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA STENCK MACEDO
-
09/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2023 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Em análise mais aprofundada do feito, constata-se tratar de relação de consumo, na qual PARTE AUTORA enquadra-se como consumidor e PARTE RÉ como fornecedor.
Apesar disto, a inversão do ônus da prova não se dá ope legis, cabendo ao magistrado fundamentar a necessidade desta.
Observa-se que o produto objeto da referida relação goza de grande complexidade, caracterizando a vulnerabilidade técnica do consumidor, razão pela qual, para que seja facilitado o acesso à justiça, determino a inversão do ônus da prova.
Em razão do anúncio de inversão do ônus da prova, abro novamente prazo às partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tefé, 21 de Março de 2023. (assinatura eletrônica) André Luiz Muquy Juiz de Direito -
21/03/2023 15:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/02/2023 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/12/2022 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE POLYANA STENCK MACEDO
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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18/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/10/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/08/2022 17:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 00:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 12:41
Decisão interlocutória
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13/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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09/07/2022 23:36
Recebidos os autos
-
09/07/2022 23:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2022 23:36
Distribuído por sorteio
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09/07/2022 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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