TJAM - 0601761-75.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 10:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ISRAEL CARDOZO DA SILVA
-
17/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 04:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/01/2023 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ISRAEL CARDOZO DA SILVA
-
26/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/10/2022 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 09:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/09/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes a figura do consumidor e do fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º).
Portanto, cabível a inversão do ônus da prova na forma do artigo (CDC, art. 6º, VIII), mormente se considerada sua hipossuficiência e a maior facilidade da parte requerida em produzir a prova da contratação (CPC, art. 373, §1º).
Não há necessidade da produção de provas em Audiência de Instrução e Julgamento, uma vez que a prova documental é suficiente para o deslinde do processo (CPC, art. 355, I).
Por fim, a instituição financeira reclamada não apresenta proposta para acordo em audiência de conciliação.
Cite-se a parte reclamada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335 c/c art. 219).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem conclusos para sentença.
Dil.
Necessárias.
Cumpra-se. -
24/08/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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