TJAM - 0600157-77.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: a) Consoante fundamentação supra, rejeito as preliminares suscitadas pelas partes; b) RECONHEÇO a prescrição do pedido de repetição de indébito referente aos descontos ocorridos que ultrapassem o prazo de 10 anos, restando afastadas as demais teses levantadas pelas partes a respeito da prescrição, conforme fundamentação supra.
Destaco que o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do ajuizamento da presente demanda; c) No tocante ao período não prescrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, consoante fundamentação acima.
Em razão da isenção prevista no art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95, dispenso a(s) parte(s) vencida(s) do pagamento de despesas e custas processuais.
Caso haja interposição de Recurso Inominado, certifique-se esta Secretaria acerca do respectivo preparo para a interposição do referido recurso, assim como certifique a tempestividade desse (Lei 9.099/1995, art. 42, caput e §1º).
Caso haja interposição de Recurso Inominado e requerimento de gratuidade da justiça, voltem os autos conclusos para análise do requerimento.
Não havendo requerimento de gratuidade da justiça e recolhimento do preparo ou sendo intempestivo o Recurso Inominado, voltem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento do preparo e sendo tempestivo o Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, §2º).
Apresentado (ou não) a resposta da parte contrária no prazo acima mencionado, voltem os autos conclusos.
Não havendo a interposição de recursos e requerimentos das partes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2022 05:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2022 11:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADIR CARLOS CORRÊA BRASIL REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/05/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 10:06
Recebidos os autos
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19/04/2022 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/04/2022 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 17:09
Decisão interlocutória
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28/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
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23/03/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2022 15:31
Recebidos os autos
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11/03/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2022 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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