TJAM - 0602055-15.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/05/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ÁGUAS
-
05/05/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 14:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
11/09/2024 12:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 21:29
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:37
RETORNO DE MANDADO
-
05/03/2024 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/02/2024 12:15
Expedição de Mandado
-
26/11/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido da parte autora. À secretaria para que promova as diligências necessárias, para pesquisa de endereço, via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Após, em caso de resposta negativa, vista a Requerente.
Cumpra-se. -
07/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 18:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2023 09:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/01/2023 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias, a respeito das informações prestadas pelo Oficial de Justiça em Certidão retro, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
18/11/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
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21/09/2022 13:52
RETORNO DE MANDADO
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06/09/2022 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/09/2022 09:31
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
DEFIRO o pedido de reconsideração de mov. 7.1, justificável nos autos, frente a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, ao passo que CONCEDO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado na peça inicial, nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada, para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); ou, querendo (2) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito.
Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo.
Advertência à parte Executada: Fica V Sa e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso nesta MM.
Juízo.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; ou, querendo, (2) apresente Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Cumpra-se. -
25/08/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
20/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2022 22:33
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/08/2022 18:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/08/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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