TJAM - 0602511-64.2022.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 05:00
PRAZO DECORRIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/06/2023 21:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/06/2023 16:52
RETORNO DE MANDADO
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17/05/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:18
Processo Desarquivado
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17/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2023 08:14
Processo Desarquivado
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20/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 08:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2023 08:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
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20/03/2023 08:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/03/2023 08:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/03/2023 09:03
Juntada de INTIMAÇÃO
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25/01/2023 12:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/01/2023 12:04
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:24
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
01/11/2022 21:05
Juntada de CIÊNCIA
-
01/11/2022 09:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/11/2022 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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01/11/2022 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil ajuizado por JOSIAS DA SILVA ALFAIA.
Narra a inicial que o (a) Requerente possui registro de nascimento, sob a matrícula nº 0042590155 1989 1 00088 006 0060552 18 do 1º Cartório do Ofício do Registro Civil da Comarca de Manacapuru/AM, segundo cópia do Registro de nascimento do Requerente, em anexo.
Quando a certidão de nascimento do Requerente fora lavrada, o nome de seu genitor constou como se fosse MANUEL XAVIER DE ALFAIA, Contudo, com base nos documentos apresentados o nome correto do genitor do Requerente é MANOEL XAVIER DE ALFAIA, Em razão da situação acima descrita, pede-se a retificação na certidão de NASCIMENTO do Requerente, para que o nome de seu genitor passe a constar como MANOEL XAVIER DE ALFAIA .
O Ministério Público ofertou parecer favorável ao pedido. É o quanto basta relatar.
Decido.
O pedido é procedente.
A questão não suscita maiores indagações e é bem resolvida pela dicção do artigo 109 da Lei 6015.
No sentido em que se afirma, é a jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTROS PÚBLICOS.
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO CIVIL.
INADEQUAÇÃO DE REGISTRO TARDIO.
COMPROVAÇÃO, VIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS, DE QUE O OFICIAL COMPETENTE FOI COMUNICADO DO NASCIMENTO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO LIVRO QUE OU DECORRE DE OMISSÃO ILÍCITO DO AGENTE ESTATAL, OU DO ESTADO DE DETERIORAÇÃO DO LIVRO NO QUAL ESTARIA ASSENTADO O NASCIMENTO DO REQUERENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
A ação de restauração de registro pressupõe a realização de registro anterior, diversamente da ação de registro de nascimento tardio tardio (art. 50 da Lei de Registros Públicos), na qual o Oficial competente não foi comunicado do fato no tempo devido.
Cópia original da certidão de nascimento, na qual inclusive se certifica que o nascimento foi certificado em livro cartorário com a presunção relativa própria dos atos administrativos, é prova suficiente para instruir o requerimento de restauração, pois revela, na generalidade dos casos, que, embora comunicado, o Oficial não procedeu ao registro, na contramão do que consignado no ato enunciativo.
No caso específico, considerado o avançado estágio de deterioração do livro no qual teria sido certificado o nascimento do autor, também é cogitável que o nascimento tenha sido efetivamente registrado, mas não seja recuperável pelos efeitos do tempo.Em ambas as hipóteses - omissão ilícita ou deterioração -, é devida a restauração do registro.
Recurso conhecido e provido (TJ-AM 06154289420148040001, Relator: Paulo César Caminha e Lima, Data: 14/05/2018, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DEFIRO o pedido de retificação para o fim de determinar que seja corrigido o nome da requerente MANUEL XAVIER DE ALFAIA, para constar MANOEL XAVIER DE ALFAIA . e em consequência determino expedição de mandado para o Cartório.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Serve como mandado/oficio -
24/08/2022 20:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/06/2022 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2022 20:53
Recebidos os autos
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26/05/2022 20:53
Juntada de PARECER
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26/05/2022 10:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/05/2022 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/05/2022 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2022 11:14
Recebidos os autos
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13/05/2022 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2022 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/05/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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