TJAM - 0600615-02.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/11/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MANICORÉ
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22/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DUARTE TAVARES
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30/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2022 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, este Juízo resolve CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não ter ocorrido omissão, mantenho a sentença, mov. 35.1, em seu inteiro teor. Intimem-se. Cumpra-se. -
18/08/2022 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELO DUARTE TAVARES
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09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MANICORÉ
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11/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MANICORÉ
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09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DUARTE TAVARES
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08/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2022 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 15:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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31/01/2022 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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31/01/2022 00:00
Edital
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Custas e honorários devidos pelo autor, com suspensão da exigibilidade do pagamento, uma vez que este se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça, ressalvado o lapso temporal do art. 98, §3º, do CPC.
Interposto embargos de declaração, intime-se diretamente a parte contrária para manifestação no prazo legal, sem necessidade de nova conclusão.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no art. 183 do CPC, se for o caso.
Em seguida, diante do fim do juízo de admissibilidade recursal em 1º grau no rito comum do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo, para os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se, com a baixa definitiva. -
30/01/2022 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2022 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 11:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Audiência de conciliação infrutífera.
Venham os autos conclusos após do decurso do prazo de contestação. -
08/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/11/2021 00:09
PRAZO DECORRIDO
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08/10/2021 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/10/2021 15:01
RETORNO DE MANDADO
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07/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido de participação da advogada na audiência de conciliação por via remota.
O ato poderá ser realizado por videoconferência através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet. À Secretaria para as providências pertinentes. -
06/10/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:49
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DUARTE TAVARES
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13/09/2021 10:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2021 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2021 13:42
Expedição de Mandado
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09/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DUARTE TAVARES
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18/07/2021 20:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 18:07
Decisão interlocutória
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12/07/2021 17:24
Conclusos para decisão
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12/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 08:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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08/06/2021 17:20
Conclusos para decisão
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08/06/2021 17:12
Recebidos os autos
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08/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:33
Recebidos os autos
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08/06/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2021 16:33
Distribuído por sorteio
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08/06/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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