TJAM - 0001415-40.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/07/2025 05:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 11:08
Processo Desarquivado
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GONZAGA RIBEIRO DE MORAES
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09/03/2025 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Edital
Considerando o pedido formulado pela parte autora para o prosseguimento do processo após o cumprimento integral da sentença, passo à análise.
Conforme verifico dos autos, a sentença proferida foi devidamente cumprida pela parte ré, sendo realizado o pagamento integral das obrigações impostas.
Não houve, na sentença, previsão de aplicação de multa por eventual descumprimento da obrigação, e o título executivo foi devidamente quitado.
Eventuais novas tarifas cobradas deverão ser objeto de ação própria, não sendo possível sua discussão nos presentes autos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 18:15
INDEFERIDO O PEDIDO
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13/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:13
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
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11/10/2021 00:00
Edital
S E N T E N Ç A NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL Recebido os autos no estado em que se encontra, nos termos da Portaria nº 1.533/2020-PTJ, de 13 de julho de 2020.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por LUIZ GONZAGA RIBEIRO DE MORAES contra BANCO BRADESCO S.A.
Relatório dispensado, ex vi do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas por advogado e o(s) direito(s) sobre o(s) qual transige(m) lhes é disponível, no âmbito do acordo.
Os termos do pacto celebrado no evento 18.1, inclusive, quitada a parte pecuniária no Processo nº 00001424-02.2020.8.04.5301 (mov. 19.1), assim como a cláusula 4ª que prevê à renúncia à pretensão formulada neste feito 00001415-40.2020.8.04.5301, por sua vez, apresentam-se com regularidade formal, não cabendo ao juízo entrar no mérito das disposições.
A respeito, cabe transcrever o que ensina Humberto Theodoro Junior: Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem.
Em face do exposto, na forma do art. 487, III, b e c; do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo transacionado entre as partes (mov. 18.1).
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se, diante da inteligência do artigo 41, do LEJ.
Lábrea(AM), 07 de Outubro de 2021 CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/10/2021 09:18
Homologada a Transação
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07/10/2021 16:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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07/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2021 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GONZAGA RIBEIRO DE MORAES
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18/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
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01/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 10:50
Recebidos os autos
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17/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
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10/03/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/11/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/11/2020 15:40
Recebidos os autos
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19/11/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2020 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/11/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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