TJAM - 0000146-85.2013.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 23:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS REPRESENTADO(A) POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS REPRESENTADO(A) POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
04/11/2021 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Em consulta realizada via RENAJUD, diretamente por este magistrado, não foram localizados veículos registrados no CPF do executado.
Indefiro,
por outro lado, o pedido para inclusão do débito no SERASAJUD, uma vez que os órgãos de proteção ao crédito não podem manter informações negativas referentes a prazo superior a cinco anos (CDC, art. 43, §1º), contados da data do vencimento da dívida que, no caso, ocorreu em 15/11/2005.
Desse modo, conquanto a cobrança judicial do débito seja possível, já que não atingido pelo lapso prescricional intercorrente, não é possível lançar informações desabonadoras em órgãos de restrição ao crédito.
Consigne-se, por oportuno, que os requerimentos para localização de bens penhoráveis não tem o condão de interromper o prazo de prescrição intercorrente, já em curso desde 18/10/2017, conforme decisão de mov. 22.
Intime-se a Fazenda Pública para que requeira que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, voltem.
Decorrido o prazo sem ela, arquivem-se novamente.
Expedientes necessários.
Int.
Cumpra-se. -
08/10/2021 10:43
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSE AMAURI LOPES COELHO
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27/05/2021 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS REPRESENTADO(A) POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS REPRESENTADO(A) POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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14/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:18
Conclusos para decisão
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11/04/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:20
Decisão interlocutória
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11/03/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:48
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 11:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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08/03/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 15:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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25/02/2021 15:02
Conclusos para decisão
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25/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS REPRESENTADO(A) POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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12/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/12/2020 10:43
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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18/11/2020 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2016 19:21
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2016 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2016 23:10
Conclusos para despacho
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16/09/2016 23:09
Recebidos os autos
-
13/09/2016 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2016 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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05/09/2016 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2015 23:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 23:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/04/2015 20:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2014 11:02
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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30/10/2013 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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30/10/2013 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/10/2013 08:56
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2010
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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