TJAM - 0000104-54.2020.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
08/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
08/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 00:00
Edital
Defiro o pleito, considerando que esta execução já foi extinta (e. p. 93.1), determino o desbloqueio das cotas do Banco.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. -
10/03/2023 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2023 09:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 11:08
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
19/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que o processo alcançou seu desiderato, com a comprovação do pagamento da obrigação, conforme documento de e.p. 83.3, DETERMINO a EXPEDIÇAO DO ALVARÁ para levantamento do valor na forma requerida, e.p. 91.1, e, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. -
18/10/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO BELEM DA SILVA
-
08/09/2022 00:00
Edital
Merecem rejeição liminar os embargos à execução, pois apresentados fora do prazo legal, de acordo com certidão cartorária anexada aos autos (e. p. 84.1).
Diante do exposto, com fulcro no art. 918, I do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos à execução.
Siga o processo, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prosseguimento do feito, conforme entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
07/09/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
06/07/2022 06:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:00
Edital
Intime-se o Executado para pagamento do valor apurado, e. p. 77.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (art. 523 do CPC).
Não realizado o pagamento voluntário, proceda-se a penhora no sistema BACENJUD.
Restando negativa a tentativa de bloqueio online, proceda-se o bloqueio no sistema RENAJUD.
Oferecidos embargos à execução, certifique-se a sua tempestividade, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, ao final, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 30 de junho de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
30/06/2022 21:15
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO BELEM DA SILVA
-
31/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da petição acostada ao e.p. 69.1.
Barreirinha, 17 de março de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
20/03/2022 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:01
Decisão interlocutória
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
10/03/2022 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
08/02/2022 13:29
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
04/02/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Determino à secretaria que junte aos autos a efetiva resposta de bloqueio de valores referente ao protocolo de e.p. 44.1.
Cumpra-se. -
24/01/2022 16:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2022 06:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 12:55
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
27/12/2021 12:43
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
27/12/2021 07:38
Decisão interlocutória
-
23/12/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Verifico que foi efetuado bloqueio de ativos financeiros do Executado, Mov. 44.1.
Em petição de Mov. 46.1, o Executado se manifestou pela conversão dos valores constritos em pagamento.
Assim, expeça-se o competente Alvará de levantamento dos valores bloqueados, em favor do Exequente, com a sua intimação pessoal para retirada em cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. -
03/11/2021 20:06
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 12:03
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
08/10/2021 00:00
Edital
Vistos em correição permanente.
Decisão proferida em 10/03/2021 ainda sem cumprimento por parte da Secretaria, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Cumpra-se de forma imediata. -
07/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:34
Decisão interlocutória
-
03/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:59
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/09/2020 04:24
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2020 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2020
-
16/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
24/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/08/2020 13:55
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
13/08/2020 06:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/08/2020 06:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 17:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/08/2020 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
16/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PANAMERICANO S/A
-
05/05/2020 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 13:48
Decisão interlocutória
-
29/04/2020 06:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2020 12:26
Recebidos os autos
-
09/04/2020 12:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/04/2020 12:24
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
08/04/2020 07:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/04/2020 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 13:36
Decisão interlocutória
-
31/03/2020 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2020 12:35
Recebidos os autos
-
27/03/2020 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2020 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2020 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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