TJAM - 0000152-44.2016.8.04.7101
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE B F MOREIRA
-
11/05/2022 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:39
PRAZO DECORRIDO
-
02/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
29/04/2022 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/04/2022 12:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/04/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 09:22
RETORNO DE MANDADO
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28/03/2022 09:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
11/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Cite-se o executado para realizar o pagamento no prazo de três dias.
Deve constar no mandado de pagamento a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1ª).
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Advirta-se o executado que este poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Cumpra-se. -
08/10/2021 12:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE B F MOREIRA
-
20/09/2021 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
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14/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
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30/10/2020 15:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
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01/06/2020 15:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/05/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 16:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
24/10/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 14:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2018 12:21
Conclusos para despacho
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06/12/2017 09:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/11/2016 13:15
Recebidos os autos
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17/11/2016 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/11/2016 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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