TJAM - 0600144-58.2021.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:41
ALVARÁ ENVIADO
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11/01/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/09/2023 13:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/06/2023 10:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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14/06/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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30/05/2023 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 10:17
Decisão interlocutória
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08/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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31/10/2022 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2022 20:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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27/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Encerrados os trabalhos determinados à Contadoria, e não havendo impugnações, HOMOLOGO os cálculos de item 26.1. À Secretaria para cumprir o disposto nos itens 5, 6 e 7 da decisão de item 24.1.
Estando em ordem, levando-se em conta o valor executado, expeça-se RPV.
Cumpra-se. -
26/07/2022 15:14
Decisão interlocutória
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23/07/2022 18:00
Conclusos para decisão
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23/07/2022 18:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/07/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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18/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2022 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 20:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 20:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2022 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Certificada a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública (item 21.1), estabelece o art. 535, §3º, I, do CPC/2015 que deverão ser expedidos o precatório ou a requisição de pequeno valor em favor do exequente, observado o art. 100 da CF/88.
Dessa forma, levando-se em conta o valor executado e os limites da Lei Estadual nº 2.748/02, deve ser expedido o ofício de requisição de pequeno valor à entidade devedora.
Antes, em razão da necessidade de observância às determinações estatuídas nos moldes dos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM, determino: 1.
Encaminhe-se os autos à 3ª Contadoria do TJAM para fins de atualização do cálculo, obedecendo aos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, notadamente com destaque de eventuais retenções fiscais a incidir sobre o valor apurado. 2.
Após a juntada aos autos dos cálculos, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se exclusivamente sobre a atualização, em virtude da preclusão do direito de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Existindo impugnações, voltem-me os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5.
Após, deve a secretaria, ainda, certificar a presença dos requisitos contidos nos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM. 6.
Em caso de ausência de qualquer dos requisitos necessários, desde já autorizo a secretaria a certificar o necessário e/ou intimar a parte interessada para juntar eventuais documentos necessários. 7.
Estando em ordem, expeça-se o RPV.
Cumpra-se. -
31/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2022 18:55
Conclusos para despacho
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16/03/2022 18:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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06/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 17:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/10/2021 17:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/10/2021 09:46
Decisão interlocutória
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16/10/2021 19:31
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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12/10/2021 21:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de execução proposta por Felício Ferreira Gomes em face do Município de Itamarati, por meio da qual o exequente pretende o recebimento de verba honorária arbitrada por sua atuação jurídica como advogado dativo.
In casu, verifico a ilegitimidade passiva do Município de Itamarati, uma vez que compete ao Estado pagar a remuneração fixada aos defensores dativos e assistentes judiciários nomeados, porquanto, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ainda, dispõe o art. 22, §1º, do Estatuto da OAB, que: §1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. (grifei) Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial, a fim de adequar o polo passivo da presente demanda, fazendo constar o Estado do Amazonas.
Ainda, sem prejuízo, determino a alteração da classe para cumprimento de sentença. -
10/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
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29/09/2021 01:04
Recebidos os autos
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29/09/2021 01:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/09/2021 19:23
Recebidos os autos
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23/09/2021 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/09/2021 19:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/09/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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