TJAM - 0604028-97.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ROSMON NASCIMENTO DA ROCHA
-
09/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/10/2022 14:04
ACORDO CUMPRIDO
-
28/10/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 19:08
Homologada a Transação
-
07/10/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
07/10/2022 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/10/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/09/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
12/09/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602570-75.2021.8.04.6600
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Elcemir Souza dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/12/2021 11:19
Processo nº 0000351-29.2015.8.04.2501
Claudomiro Souza de Castro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/10/2015 08:03
Processo nº 0602060-37.2022.8.04.6500
Tomaz de Aquino Silva Ribeiro
Municipio de Presidente Figueiredo
Advogado: Joao Bosco Lopes Maia Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/08/2022 11:53
Processo nº 0600091-03.2022.8.04.7400
Ana Bel da Costa Vitorio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rebeca Bezerra da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/02/2022 14:56
Processo nº 0600512-60.2022.8.04.4500
Francisca Moreira da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2022 14:17