TJAM - 0600963-43.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARLY NOGUEIRA DOS SANTOS
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18/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/12/2021 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 12:16
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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03/12/2021 23:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2021 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto, na forma requerida na manifestação de mov. 30.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
02/12/2021 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2021 09:19
Conclusos para decisão
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28/11/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2021 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 20:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2021 20:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
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19/11/2021 20:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/11/2021 22:17
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLY NOGUEIRA DOS SANTOS
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04/11/2021 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/10/2021 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 21:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
11/10/2021 13:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/10/2021 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/10/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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01/10/2021 13:27
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/09/2021 11:14
Recebidos os autos
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01/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
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31/08/2021 22:57
Recebidos os autos
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31/08/2021 22:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2021 22:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/08/2021 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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