TJAM - 0600310-52.2021.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/02/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 16:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/05/2024 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2024 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
16/11/2023 11:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
12/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2023 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINALDO GARCIA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 14:03
Decisão interlocutória
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05/10/2022 05:35
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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05/08/2022 08:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/07/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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27/05/2022 15:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista que o requerente da prova pericial é beneficiário da gratuidade da justiça, a perícia será custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado (inciso I); ou paga com recursos alocados no orçamento do Estado, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do TJAM ou, em caso de sua omissão, do CNJ (inciso II), conforme § 3º do art. 95 do CPC.
Destarte, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicitando a designação de profissional habilitado em segurança do trabalho para realização de perícia técnica, no prazo de 60 dias, a fim de averiguar se o requerido desempenhou atividades em condições especiais entre fevereiro/1991 a dezembro/1994, na empresa Vilma da Silva Cardoso.
O perito deve responder aos quesitos formulados pela parte autora ao evento 26.1, bem como assegurar ao assistente da parte autora o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A data e o local da realização da perícia deverão ser informados a este juízo com 30 dias de antecedência.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Acerca da data e do local da realização da perícia, intimem-se as partes para ciência, com prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2022 16:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/02/2022 06:51
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/11/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 09:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Defiro a realização de prova pericial requerida ao evento 23.1, a fim de averiguar eventual exposição do requerente a agentes nocivos no ambiente de trabalho mencionado na exordial, notadamente a empresa Vilma da Silva Cardoso. 2.
Intimem-se as partes para indicarem os quesitos a serem respondidos pelo perito, bem como indicarem assistente técnico.
Prazo: 15 dias. 3.
Após a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise e eventual deliberação sobre quesitos complementares do juízo.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/10/2021 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2021 09:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCINALDO GARCIA
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25/08/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2021 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINALDO GARCIA
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25/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 10:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/06/2021 10:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/06/2021 10:53
Juntada de CITAÇÃO
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14/06/2021 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO
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03/03/2021 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 04:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/03/2021 13:57
Recebidos os autos
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02/03/2021 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/03/2021 10:58
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 10:58
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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