TJAM - 0600946-70.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MILTON BRAGA LIMA REPRESENTADO(A) POR A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
04/09/2024 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/08/2024 00:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2024 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/07/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/04/2024 15:25
PRAZO DECORRIDO
-
16/03/2024 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 08:36
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:08
Juntada de PROMOVENTE
-
09/03/2024 05:02
PRAZO DECORRIDO
-
08/03/2024 08:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/03/2024 08:43
RETORNO DE MANDADO
-
04/03/2024 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/02/2024 12:23
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 20:20
ALVARÁ ENVIADO
-
28/02/2024 20:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/02/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
19/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/02/2024 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 10:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/02/2024 10:10
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/02/2024 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 12:20
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
18/12/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 19:24
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/10/2023 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
29/09/2023 16:35
ALVARÁ ENVIADO
-
27/09/2023 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 00:00
Edital
(i) em relação ao depósito judicial realizado pelo Banco Bradesco Ep. 62 R$ 2.500,00 expeça-se alvará em favor da parte autora; (ii) em relação ao valor constrito Ep. 58.1 promova-se o debloqueio no SISBAJUD; (iii) em relação à notícia de descumprimento da obrigação de fazer, com continuidade dos descontos indevidos, intime-se o Banco Bradesco para efetuar o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo bloqueio judicial. -
24/09/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
12/09/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 12:57
RETORNO DE MANDADO
-
22/08/2023 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/08/2023 09:15
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2023 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/07/2023 19:17
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
27/07/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/07/2023 19:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 21:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 21:27
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2023 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 00:00
Edital
Mov. 51.1: ante o inequívoco atraso no cumprimento da obrigação de fazer, determino a aplicação da multa determinada na sentença constante no mov. 38.1.
Assim, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o pagamento da multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (...) -
05/06/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 12:55
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:41
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/12/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
19/12/2022 02:49
Juntada de PROMOVENTE
-
30/11/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente, intimando-o pessoalmente. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
29/11/2022 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 23:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
28/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/11/2022 17:08
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
23/11/2022 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2022 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/11/2022 19:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2022 19:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2022
-
04/11/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/10/2022 23:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/10/2022 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/09/2022 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 21:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/09/2022 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a)DECLARAR NULO e INEXIGÍVEL os empréstimos realizados em 10/03/2020 (R$ 10.353,88) e 11/03/2020 (R$2.260,00) e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos nos proventos/conta corrente do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ 6.491,52 (seis mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo o valor ser acrescido de juros de mora de 1% a.m a partir da citação e correção monetária conforme índices da tabela do TJAM a partir do arbitramento (data desta sentença).
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
19/09/2022 11:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/09/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/08/2022 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/07/2022 10:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/07/2022 13:39
RETORNO DE MANDADO
-
05/07/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
24/06/2022 19:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2022 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/06/2022 11:09
Expedição de Mandado
-
16/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 11:44
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/04/2022 11:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2022 13:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003445-66.2019.8.04.4401
Jose Ribeiro da Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2024 10:20
Processo nº 0001659-92.2016.8.04.4400
Mirian Goergen
Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: George Henrique Soares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601850-83.2022.8.04.6500
Rosilene de Souza Modesto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/07/2022 13:55
Processo nº 0601026-63.2022.8.04.6100
Raimundo Nonato Cunha Jacauna
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2022 11:56
Processo nº 0603368-76.2022.8.04.4700
Mayane Conceicao Pena de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo dos Anjos Feitoza Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/08/2022 15:30